Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2139/1994 Data da Lei 05/11/1994


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LEI Nº 2.139* DE 11 DE MAIO DE 1994
Autor: Poder Executivo

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, na forma do artigo 79, § 5º da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, promulgo a seguinte lei:
SEÇÃO I
Das Competências e Ações

Art. 1º - Fica criada, na estrutura do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL, com a finalidade de planejar, promover, coordenar e executar a política de esportes e lazer do Município.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer terá as seguintes competências:

I - coordenar as atividades da Fundação-Rio Esportes;

II - desenvolver atividades de promoção e divulgação do Município, no país e no exterior, nas áreas de esportes e lazer;

III - elaborar, coordenar e executar programas e projetos e exercer atividades de incentivo às manifestações nas áreas de esportes e lazer, consoante as diretrizes e os planos do Governo Municipal;

IV - apoiar a preservação dos valores nas áreas de esportes e lazer do Município;

V - integrar as ações nas áreas de esportes e lazer planejadas pelos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Município, promovendo a execução coordenada dos programas e projetos esportivos e de lazer e garantindo-lhes a informação e a divulgação;

VI - manter intercâmbio com entidades congêneres, estaduais, nacionais e internacionais;

VII - planejar, executar e prestar contas dos diversos projetos relativos à sua área de atuação, com recursos provenientes de qualquer origem;

VIII - desenvolver estudos, pesquisas, projetos e atividades de caráter técnico-científico nas áreas de esporte e lazer;

IX - promover e divulgar trabalhos técnicos nos campos dos esportes e lazer;

X - implantar, conservar e manter áreas para a prática de esportes e de lazer;

XI - organizar anualmente, através da Fundação Rio Esportes, os Jogos Estudantis, com a participação dos alunos da rede escolar do Município;

XII - assegurar apoio institucional e material para a consolidação das ligas de futebol amador e a regularidade de suas competições, especialmente na área da Baixada de Jacarepaguá;

XIII - apoiar as federações esportivas locais e regionais de esporte amador, em especial as dedicadas aos esportes de praia;

XIV - manter colaboração com as empresas privadas e suas entidades gremiais para a adoção de programas esportivos de caráter permanente e promoção de competições classistas em diferentes modalidades;

XV - organizar com órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Município, com a colaboração da Secretaria pertinente, programas de treinamento e de práticas esportivas para os servidores do Município, bem como competições periódicas, em diferentes modalidades.

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer manterá colaboração com a Secretaria Municipal de Educação para que as atividades de Educação Física do currículo escolar proporcionem:

I - a difusão do gosto pela prática do esporte;

II - o estímulo às práticas de educação física como essenciais para a saúde;

III - a descoberta de talentos esportivos suscetíveis de formação e aprimoramento;

IV - a formação de atletas.

Art. 3º - Na forma do art. 387 da Lei Orgânica do Município, a Secretaria proporá ao Prefeito a celebração de convênios com associações desportivas sem fins lucrativos para reforma e restauração de suas dependências e equipamentos, a fim de assegurar a utilização de suas instalações para fins comunitários de esportes e lazer, a serem oferecidos gratuitamente à população, em termos a serem definidos em cada convênio.

§ 1º - A proposição referida no caput considerará sempre a relação custo-benefício e dará prioridade a instalações esportivas situadas em áreas onde sua utilização tenha impacto na oferta de esporte e lazer à respectiva população.

§ 2º - São prioritárias para os fins deste artigo as seguintes áreas:

I - Laranjeiras;

II - São Cristóvão;

III - Olaria;

IV - Bonsucesso;

V - Irajá;

VI - Ilha do Governador;

VII - Campo Grande;

VIII - Santa Cruz.

Art. 4º - Em colaboração com a iniciativa privada, a Secretaria atuará no sentido de restabelecer a realização dos Jogos da Primavera e dos Jogos Infantis, como concebidos pelo jornalista Mário Filho, que os organizou nos anos 40, 50 e 60, com as adequações possíveis ou necessárias.

Seção II
Da Estrutura Básica e Seus Órgãos

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer terá esta estrutura básica:

I - Conselho Municipal de Esportes e Lazer, que fica criado por esta Lei e terá sua composição e atribuições em ato do Prefeito;

II - Chefia de Gabinete;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Subchefia Especial de Assuntos Técnicos;

V - Coordenadoria de Projetos Especiais;

VI - Coordenadoria de Atividades de Lazer;

VII - Diretoria de Administração.

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e seus órgãos vinculados darão apoio administrativo e técnico ao funcionamento do Conselho Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 6º - São vinculados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que os administrará e estabelecerá sua programação:

I - o Centro Esportivo Miécimo da Silva;

II - o Autódromo Internacional Nelson Piquet.

Art. 7º - O Secretário Municipal de Esportes e Lazer presidirá o Conselho de Administração da Fundação Rio Esportes.

Art. 8º - O Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, constituído de servidores estatutários provenientes de outros órgãos da administração municipal ou admitidos mediante concurso público específico de provas ou de provas e títulos, será o constante do Anexo I.

Art. 9º - Ficam transformados os seguintes cargos em comissão criados pela Lei nº 1949, de 13 de fevereiro de 1993, para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

I - um de Secretário Extraordinário, símbolo S/E; e

II - um de Assessor Especial I, símbolo DAS-10.A; em respectivamente:

III - um de Secretário Municipal, símbolo S/E; e

IV - um de Chefia de Gabinete, símbolo DAS-10.A.

Art. 10 - Os cargos em comissão e funções gratificadas transferidos ou criados para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer são os constantes dos Anexos II e III.

Art. 11 - As competências dos órgãos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer são as constantes do Anexo IV.

Art. 12 - A função jurídica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer será exercida pela Procuradoria-Geral do Município.

Art. 13 - A Fundação Rio Esportes passa a ser vinculada à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 14 - Ato do Prefeito detalhará a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
SEÇÃO III
Disposições Finais

Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Prefeito em exercício

ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO TRANSFERIDOS PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR-DAS
    DenominaçãoSímboloQuantitativo
    I - DIREÇÃO
    Coordenador IDAS-9 (D)2
    Assessor Chefe TécnicoDAS-9 (D)1
    Coordenador IIDAS-8 (D)4
    Diretor IIDAS-8 (D)1
    SUBTOTAL8
    II - ASSESSORAMENTO
    Assessor IDAS-9 (A)1
    Assessor IIDAS-8 (A)5
    Assessor IIIDAS-7 (A)5
    Assistente IDAS-6 (A)3
    Assessor II Desenv. Instit.DAS-8 (A)1
    Assessor II InformáticaDAS-8 (A)1
    Assessor II Planej.DAS-8 (A)1
    Assessor II Orçam.DAS-8 (A)1
    Assessor II Com. SocialDAS-8 (A)1
    SUBTOTAL19
    TOTAL27
FUNÇÕES GRATIFICADAS-DAI
    Assistente IIDAI-67
    SUBTOTAL7
TOTAL GERAL34

ANEXO IV
Competências dos Órgãos da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer


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I - Coordenadoria de Projetos Especiais
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a) Elaborar diagnóstico e acompanhar e monitorar as atividades de esportes e lazer do Município.

b) Manter o acervo documental técnico necessário às atividades da Secretaria.

c) Desenvolver estudos, pesquisas, projetos e atividades de caráter técnico-científico nas áreas de esportes e lazer.

d) Desenvolver programas de intercâmbio com entidades congêneres, estaduais, nacionais e internacionais.

e) Coordenar as atividades necessárias à implantação, conservação e manutenção de áreas para a prática esportiva e de lazer.

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II - Coordenadoria de Atividades de Lazer
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a) Coordenar eventos das áreas de esportes e lazer do Município, integrando os promovidos pela administração direta, autárquica e fundacional do Município com os particulares promovidos em áreas públicas.

b) Elaborar o calendário anual de eventos nas áreas de esportes e lazer da Cidade do Rio de Janeiro.

c) Integrar as ações nas áreas de esportes e lazer.

d) Garantir a divulgação das atividades de esportes e lazer.

e) Promover atividades de lazer no âmbito do Município.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 585-A/94 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 08/11/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 2139/94 em 11/05/1994
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 29 dias.
Publicado no DCM em 12/05/1994 pág. 9/10 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 13/05/1994 pág. 4 À 6 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 09/08/1994 pág. 1 A 3 - PROMULGADO
Publicado no DCM em 10/08/1994 pág. 4 A 7 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 11/08/1994 pág. SUPL - REPUBLICAÇÃO

Forma de Vigência Sancionada




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