Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2265/1994 Data da Lei 12/23/1994


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LEI Nº 2.265 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o cargo de Secretário Extraordinário de Projetos Especiais, símbolo S/E, o qual terá as seguintes atribuições:

I - assessorar tecnicamente o Prefeito no estabelecimento de políticas e no desenvolvimento da ação governamental;

II - executar encargos que lhe forem cometido pelo Prefeito de área de coordenação de projetos e atividades relacionados com a defesa da mulher especialmente as carentes, as jovens e as arrimo de família.

Art. 2º - Fica criado na estrutura do Gabinete do Prefeito um cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo DAS-10.A.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 770-A/94 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/26/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2265/94 em 23/12/1994
Tempo de tramitação: 86 dias.
Publicado no DCM em 26/12/1994 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 26/12/1994 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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