Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.870, de 22 de abril de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1629, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Jones Moura e Dr. Carlos Eduardo.
LEI Nº 6.870, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Banda Sinfônica da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Jones Moura e Dr. Carlos Eduardo.
Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do povo carioca a Banda Sinfônica da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/23/2021