Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4195/2005 Data da Lei 09/30/2005


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LEI N.º 4.195 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo a integrar na proposta educacional da rede pública, na parte diversificada do currículo, a partir da quinta série da educação básica, o ensino do xadrez.

Art. 2.º Para viabilizar o disposto no artigo anterior, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas de enxadristas.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2282/2004 Mensagem nº
Autoria Vereador S. Ferraz
Data de publicação DCM 10/04/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4195/2005 em 30/09/2005
Tempo de tramitação: 310 dias.
Publicado no DCM em 04/10/2005 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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