Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5072/2009 Data da Lei 09/09/2009


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.072, de 9 de setembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 93, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
LEI Nº 5.072, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009

Art. 1º Os postos e centros de saúde do Município funcionarão para atendimento ambulatorial até às vinte horas, de segunda à sexta-feira, em cumprimento ao disposto no art. 351, § 2º, I da Lei Orgânica do Município.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 2009
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 93/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 09/10/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 5072/2009 em 09/09/2009
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1638 dias.
Publicado no D.O.RIO em 30/06/2009 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 30/06/2009 pág. 9 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 10/09/2009 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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