Texto da Lei
LEI Nº 1.511, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.
Permite a construção de portão ou portaria nos conjuntos habitacionais.
Autor: Vereador Carlos de Carvalho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica permitida a construção de portão ou portaria, nos conjuntos habitacionais com uma entrada e uma saída.
§ 1º - A construção será precedida da aceitação, pelo condomínio, da responsabilidade pela segurança e conservação dos logradouros neles existentes.
§ 2º - Em nenhuma hipótese será permitida a construção de portão ou portaria nos logradouros que sirvam ao trânsito de veículos de transporte coletivos de cargas.
Art. 2º - O disposto nesta Lei não alcança os conjuntos habitacionais que sejam servidos por escola de rede oficial de ensino.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1989.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/20/1989