Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1476/1989 Data da Lei 11/30/1989


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LEI N.º 1.476 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.

Autor: Vereador Paulo Emilio Oliveira

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Biblioteca Regional da Barra da Tijuca, na área da XXIV Região Administrativa.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2382/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO EMÍLIO
Data de publicação DCM 12/04/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1476/89 em 30/11/1989
Tempo de tramitação: 457 dias.
Publicado no DCM em 04/12/1989 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 06/12/1989 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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