Texto da Lei
LEI Nº 8.302, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Templo de Umbanda Tsara Paixão Cigana como de utilidade pública.
Autor: Vereador Átila Nunes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Templo de Umbanda Tsara Paixão Cigana, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Guaraná
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/25/2024