Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8920/2025 Data da Lei 05/27/2025


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LEI Nº 8.920 DE 27 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Aniversário do bairro Maria da Graça, a ser comemorado anualmente no dia 13 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3330/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM 05/28/2025 Página DCM 8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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