Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1582/1990 Data da Lei 07/30/1990


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LEI Nº 1.582 DE 30 DE JULHO DE 1990.

Autor: Vereador Fernando Willian
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, criará em cada bairro da Cidade, espaços destinados ao despejo de entulhos e outros materiais remanescentes de obras, obedecendo às seguintes exigências:

§ 1º - Esses espaços não poderão ser implantados em áreas de preservação ambiental, nas áreas utilizadas pela população para esporte e lazer ou a menos de 10 (dez) metros de distância de qualquer edificação destinada à moradia, trabalho, educação escolar, clínicas ou hospitais.

§ 2º - Será adotado pela Comlurb um modelo padrão para o fechamento dos espaços referidos neste artigo, que deverá se integrar ao Meio Ambiente e terá um marco de referência indicativo com as seguintes informações:

a) - local destinado exclusivamente ao despejo de entulhos e outros materiais remanescentes de obras;

b) - horário de funcionamento;

c) - proibição e penalidades para os infratores que jogarem entulhos e outros materiais remanescentes de obras em locais não permitidos;

d) - telefones da Comlurb à disposição para reclamações e sugestões;

Art. 2º - Os materiais despejados pela população nesses locais, serão regularmente retirados pelo órgão competente da Comlurb para as áreas indicadas para o seu recebimento, estabelecidas pelo Poder Municipal.

Art. 3º - A Comlurb manterá um servidor permanente em cada um desses locais durante o período de funcionamento deste sistema, que é totalmente gratuito.

Art. 4º - A Comlurb manterá o serviço de coleta de entulho e materiais remanescentes de obras a domicílio, sob pagamento.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1990.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 742-A/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Data de publicação DCM 07/31/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 01/08/1990.
Publicado no DCM 138 de 31/07/1990.

Forma de Vigência Sancionada




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