Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3856/2004 Data da Lei 11/26/2004


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LEI N.º 3.856 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1.º do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, a área cujos limites estão descritos no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.º A área de que trata o art. 1.º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV - uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA


ANEXO ÚNICO

COMUNIDADE CHICO MENDES
(XXV R.A. – PAVUNA)

O limite da Comunidade tem início do entroncamento da Av. Prof. Bernardino Rocha e Rua Iguaba Grande no ponto 0 (zero) de coordenadas N=7475720,8972 e E=667291,0299, e segue-se pela Rua Iguaba Grande em direção noroeste por 117,00m até o ponto 1 de coordenadas N=7475809,0433 e E=667214,0130. Deste ponto, segue-se pela mesma rua em curva, de raio 10,00m e em direção sudoeste por 14,00m até o ponto 2 de coordenadas N=7475810,2238 e E=667200,1754. Deste ponto, segue-se pela mesma rua em direção sudoeste por 54,00m até o ponto 3 de coordenadas N=7475776,1163 e E=667158,2109. Deste ponto, segue-se pela mesma rua em curva, de raio 150,00m em direção sudoeste por 45,00m até o ponto 4 de coordenadas N=7475753,0524 e E=667118,8237. Deste ponto, segue-se pela mesma rua em direção sudoeste por 17,00m até o ponto 5 de coordenadas N=7475746,7273 e E=667101,8491. Deste ponto, segue-se pela mesma rua em curva, de raio 100,00m e em direção oeste por 62,00m até o ponto 6 de coordenadas N=7475742,9955 e E=667040,5917. Deste ponto, segue-se pela mesma rua em direção oeste por 29,00m até o ponto 7 de coordenadas N=7475750,3719 e E=667012,5436. Deste ponto, segue-se pela Rua Alaís em direção sul por 19,00m até os fundos dos lotes da Rua da Felicidade no ponto 8 de coordenadas N=7475731,4749 e E=667007,5946. A partir deste ponto, segue-se pelos mesmos em direção oeste por 416,00m até os fundos dos lotes da Rua Cristão no ponto 9 de coordenadas N=7475768,2800 e E=666592,8100. Deste ponto, segue-se pela divisa de frente de lote da Rua Dom Emanuel em direção norte por 7,00m até o encontro com a Rua Cabo Luis Nogueira no ponto 10 de coordenadas N=7475776,0494 e E=666592,4914. Deste ponto, segue-se pelo último em direção oeste por 15,00m até os fundos dos lotes da Rua Soldado Antonio de Souza Filho no ponto 11 de coordenadas N=7475774,4079 e E=666577,0938. Deste ponto, segue-se pelos mesmos em direção sudeste por 16,00m até o ponto 12 de coordenadas N=7475735,7737 e E=666603,0401. Deste ponto, segue-se pelos mesmos em direção sudeste por 61,00m até o ponto 13 de coordenadas N=7475679,6291 e E=666628,1289. Deste ponto, segue-se pelos mesmos em direção sudoeste por 26,00m até encontro com a Rua Cabo Otávio da Silva no ponto 14 de coordenadas N=7475655,2573 e E=666637,2795. A partir deste ponto, segue-se pela divisa da mesma rua em direção sudoeste por 21,00m até a divisa de frente da Rua Soldado Antonio de Souza Filho no ponto 15 de coordenadas N=7475645,6584 e E=666618,2751. A partir deste ponto, cruza-se a Rua Cabo Otávio da Silva e segue-se pela divisa de frente da Rua Soldado Antonio de Souza Filho em direção sudeste por 36,00m até o ponto 16 de coordenadas N=7475612,7727 e E=666633,1242. Deste ponto, segue-se pelas mesmas em curva, de raio 50,00m e em direção sul por 33,00m até o ponto 17 de coordenadas N=7475579,8883 e E=666636,0158. Deste ponto, segue-se pelas mesmas em direção sul por 48,00m até o encontro com a Praça das Oliveiras no ponto 18 de coordenadas N=7475532,6591 e E=666624,0208. A partir deste ponto, segue-se pelas divisas de frente da Rua Antônio Alves em direção sudoeste por 54,00m até o ponto 19 de coordenadas N=7475501,6299 e E=666579,6741. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em curva de raio 150,00m e em direção sudoeste por 76,00m até o ponto 20 de coordenadas N=7475442,9298 e E=666530,1027. Deste ponto, segue-se pelas mesmas em direção sudoeste por 174,00m até o ponto 21 de coordenadas N=7475285,4300 e E=666455,5127. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em curva de raio 10,00m e em direção sudeste por 81,00m até o ponto 22 de coordenadas N=7475203,5189 e E=666457,9488. Deste ponto, segue-se pelas mesmas em direção sudeste por 54,00m até o ponto 23 de coordenadas N=7475155,9218 e E=666483,5388. Deste ponto, segue-se pelas mesmas em direção sudeste por 135,00m até o ponto 24 de coordenadas N=7475038,3330 e E=666551,2760. A partir deste ponto, segue-se pelas divisas de frente da Rua Javatá em direção leste por 98,00m até o ponto 25 de coordenadas N=7475030,9565 e E=666649,1370. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em curva de raio 400,00m e em direção leste por 56,00m até o ponto 26 de coordenadas N=7475022,8028 e E=666704,7567. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção leste por 63,00m até o ponto 27 de coordenadas N=7475009,2621 e E=666766,5012. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em curva de raio 400,00m e em direção leste por 175,00m até o ponto 28 de coordenadas N=7475010,2762 e E=666942,3716. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção leste por 58,00m até o ponto 29 de coordenadas N=7475023,5528 e E=666999,7414. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção leste por 30,00m até o ponto 30 de coordenadas N=7475023,9467e E=667030,5357. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em curva de raio 50,00m e em direção nordeste por 29,00m até o ponto 31 de coordenadas N=7475032,8102 e E=667058,3237. A partir deste ponto, segue-se pelas divisas de frente da Rua Tapuamas, em direção nordeste por 38,00m até o ponto 32 de coordenadas N=7475054,6534 e E=667089,9291. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção nordeste por 28,00m até o ponto 33 de coordenadas N=7475074,3323 e E=667109,8656. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção nordeste por 32,00m até o ponto 34 de coordenadas N=7475092,2154 e E=667134,3977. A partir deste ponto, segue-se pelos fundos de lote da Rua Biritinga, em direção noroeste por 35,00m até o ponto 35 de coordenadas N=7475116,3000 e E=667111,7114. Deste ponto, segue-se pelos mesmos, em direção oeste por 27,00m até o ponto 36 de coordenadas N=7475123,4680 e E=667085,6543. Deste ponto, segue-se pelos mesmos, em direção noroeste por 99,00m até o ponto 37 de coordenadas N=7475180,1352 e E=667003,3153. A partir deste ponto, segue-se pelos fundos de lote da Rua Nossa Senhora da Penha, em direção nordeste por 132,00m até o ponto 38 de coordenadas N=7475260,1776 e E=667109,3172. A partir deste ponto, segue-se pelos fundos de lote da Rua Santos Araújo, em direção leste por 48,00m até o ponto 39 de coordenadas N=7475273,9570 e E=667155,4249. A partir deste ponto, segue-se pelas divisas de frente da Rua Biritinga, em curva de raio 17,00m e em direção leste por 20,00m até o ponto 40 de coordenadas N=7475290,0463 e E=667167,7270. A partir deste ponto, segue-se pelas divisas de frente da Santos Araújo, em direção leste por 12,00m até o ponto 41 de coordenadas N=7475293,4812 e E=667179,6776. A partir deste ponto, segue-se pelas divisas de frente da Rua Grumatã, em direção norte por 129,00m até o ponto 42 de coordenadas N=7475422,9865 e E=667187,7756. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção norte por 53,00m até o ponto 43 de coordenadas N=7475472,2054 e E=667208,6679. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção leste por 74,00m até o ponto 44 de coordenadas N=7475468,1902 e E=667283,2811. A partir deste ponto, segue-se pelas divisas de frente da Avenida Professor Bernardino Rocha, em direção norte por 252,00m até o ponto inicial.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2181/2004 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/30/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3856/2004 em 26/11/2004
Tempo de tramitação: 84 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/11/2004 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 30/11/2004 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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