Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 97/1979 Data da Lei 04/19/1979


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LEI Nº 97 DE 23 DE ABRIL DE 1979.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo a seguinte lei de acordo com o art. 53, § 3º, da Lei Complementar 3, de 22 de setembro de 1976:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a criar um hospital para tratamento e recuperação de alcoólatras e toxicômanos.

Art. 2º - Para a criação do hospital de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá utilizar um dos hospitais da rede hospitalar do Município, adaptando-o para a especialidade.

Art. 3º - O hospital municipal para tratamento e recuperação de alcoólatras e toxicômanos receberá os carentes de tratamento que procurarem os seus serviços e os que forem encaminhados pela autoridade judiciária.

Art. 4º - O Orçamento do Município para o exercício de 1979 consignará uma verba, a critério do Poder Executivo, para criação do hospital.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1979
ISRAEL KLABIN

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 249/78 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Data de publicação DCM 04/25/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 97/79 em 19/04/1979
Veto: Total
Tempo de tramitação: 407 dias.
Publicado no D.O.RIO em 25/04/1979 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 26/04/1979 - REPUBLICADO

Forma de Vigência Promulgada






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