Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4457/2006 Data da Lei 12/29/2006


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 4.457 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Acrescente-se os §§ 1.º e 2.º ao art. 1.º da Lei n.º 3.352, de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

“Art. 1.º ...

§ 1.º Os cemitérios de animais referidos neste artigo poderão também conter crematórios.

§ 2.º O Poder Executivo poderá permitir a execução dos serviços de cemitério de animais ou de crematórios de animais a particulares interessados na sua realização.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 873/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CLÁUDIO CAVALCANTI
Data de publicação DCM 01/03/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4457/2006 em 29/12/2006
Tempo de tramitação: 212 dias.
Publicado no DCM em 03/01/2007 pág. 11 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.