Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8304/2024 Data da Lei 04/24/2024


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LEI Nº 8.304, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Festa de São Jorge na Igreja de São Gonçalo Garcia e São Jorge, localizada na Praça da República, no Centro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Luiz Antonio Guaraná

Prefeito em exercício


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2411/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR PAULO PINHEIRO
Data de publicação DCM 04/25/2024 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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