Texto da Lei
LEI Nº 8.304, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Festa de São Jorge, na Igreja São Gonçalo Garcia e São Jorge.
Autores: Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Átila Nunes e Paulo Pinheiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Festa de São Jorge na Igreja de São Gonçalo Garcia e São Jorge, localizada na Praça da República, no Centro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Guaraná
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/25/2024