Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4251/2005 Data da Lei 12/16/2005


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LEI N.º 4.251 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
Autores: Vereador Jorge Babu

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar programa de consultas nas escolas da rede municipal de ensino, objetivando detectar problemas de ordem oftalmológicas, que venham no futuro acarretar dificuldades que comprometam o aprendizado dos alunos, redundando em prejuízos ao Município.

Art. 2.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar convênios com instituições e/ou empresas públicas ou da iniciativa privada para adquirir os materiais, equipamentos, lentes e armação de óculos, a serem utilizados para o tratamento dos alunos, dentro das necessidades para a boa execução do programa.

Art. 3.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar profissionais da área médica especializada necessários para a execução do programa.

Art. 4.º As despesas para execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, suplementadas se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 904/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE BABU
Data de publicação DCM 12/20/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

VER LEI Nº 4.359/06


Sancionado Lei nº 4251/2005 em 16/12/2005
Tempo de tramitação: 1284 dias.
Publicado no DCM em 20/12/2005 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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