Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7403/2022 Data da Lei 06/08/2022


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LEI Nº 7.403, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído, no Município do Rio de Janeiro, o Programa Maternidade Responsável, destinado a oferecer cursos gratuitos com o fim de ensinar sobre os cuidados necessários com recém-nascidos para famílias em situação de vulnerabilidade social.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram-se em situação de vulnerabilidade social, as famílias cuja renda mensal seja comprovadamente inferior a um salário mínimo vigente.

Art. 2° Os cursos previstos no art. 1º poderão ser frequentados por mulheres grávidas, bem como por familiares indicados pela mãe, com crianças de até dois anos de idade.

Art. 3º O programa consiste basicamente sobre cuidados com os recém-nascidos, informações de saúde, primeiros socorros, além de orientações psicológicas.

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou através de convênios com a iniciativa privada.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 599/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA
Data de publicação DCM 06/09/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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