Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7403
/
2022
Data da Lei
06/08/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.403, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Institui o Programa Maternidade Responsável no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autora: Vereadora Veronica Costa.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Município do Rio de Janeiro, o Programa Maternidade Responsável, destinado a oferecer cursos gratuitos com o fim de ensinar sobre os cuidados necessários com recém-nascidos para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram-se em situação de vulnerabilidade social, as famílias cuja renda mensal seja comprovadamente inferior a um salário mínimo vigente.
Art. 2° Os cursos previstos no art. 1º poderão ser frequentados por mulheres grávidas, bem como por familiares indicados pela mãe, com crianças de até dois anos de idade.
Art. 3º O programa consiste basicamente sobre cuidados com os recém-nascidos, informações de saúde, primeiros socorros, além de orientações psicológicas.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou através de convênios com a iniciativa privada.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/09/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
599/2017
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA VERONICA COSTA
Data de publicação DCM
06/09/2022
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 599, de 2017
LEI Nº 7.403, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
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