Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9210
/
2025
Data da Lei
12/19/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.210, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Garante o direito a acompanhante no pós-operatório aos pacientes submetidos à mastectomia na rede pública e privada de saúde do Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Marcos Dias e Talita Galhardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado, em todos os hospitais ou estabelecimentos de atendimento à saúde, da rede pública ou privada do Município do Rio de Janeiro, o direito a acompanhante aos pacientes submetidos à mastectomia, durante todo o período de internação no pós-operatório.
§ 1º O direito previsto no
caput
estende-se aos pacientes submetidos a cirurgias e procedimentos que impliquem restrições equivalentes às da mastectomia, tais como impossibilidade de alimentação, troca de roupa ou locomoção, sem a ajuda de um acompanhante.
§ 2º O hospital ou o estabelecimento de saúde deverá proporcionar ao menos uma cadeira ao acompanhante.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/22/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
479/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADORA TALITA GALHARDO
Data de publicação DCM
12/22/2025
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 479, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.