Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6517/2019 Data da Lei 04/02/2019


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LEI Nº 6.517, DE 2 DE ABRIL DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art.1º da Lei nº 4.644, de 26 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a aplicar o percentual mínimo de cinco por cento do valor arrecadado das multas sob responsabilidade da Prefeitura em campanhas educativas de prevenção de acidentes.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1055/2018 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 04/03/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/03/2019 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1055/2018

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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