Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1486/1989 Data da Lei 12/07/1989


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LEI Nº 1.486 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989.


Autor: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município 134 (cento e trinta e quatro) cargos da classe inicial da categoria funcional de Fiscal de Rendas, conforme o Anexo I desta Lei.

Parágrafo único - Fica fixado em 350 (trezentos e cinqüenta) o quantitativo de cargos da categoria funcional de Fiscal de Rendas, os quais serão distribuídos pelas classes e escalas de referências estabelecidas no Anexo II desta Lei.

Art. 2º - O provimento dos cargos criados no art. 1º será feito com os candidatos aprovados no último concurso para Fiscal de Rendas do Município.

§ 1º - O provimento previsto no caput deste artigo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

§ 2º - ... vetado

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1989.


MARCELLO ALENCAR


ANEXO I


CARGOS CRIADOS PELA LEI Nº 1486, DE 07/12/89.

CATEGORIA

FUNCIONAL

CLASSE
REFERÊNCIA
QUANTITATIVO DOS

CARGOS

FISCAL DE

RENDAS

A
FIR - 1
134

ANEXO II

QUANTITATIVO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE FISCAL DE RENDAS

FIXADO PELA LEI Nº 1486, DE 07/12/89.


CATEGORIA

FUNCIONAL

CLASSES
REFERÊNCIAS
QUANTITATIVO DOS

CARGOS

FISCAL

DE

RENDAS

SÊNIOR

ESPECIAL

B

A

FIR - 4

FIR - 3

FIR - 2

FIR - 1

30

40

52

228

TOTAL
350





Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 537-A/89 Mensagem nº
Autoria Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Data de publicação DCM 12/19/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1486/89 em 07/12/1989
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 90 dias.
Publicado no DCM em 19/12/1989 pág. 2
Publicado no D.O.RIO em 12/12/1989 pág. 4

Forma de Vigência Sancionada




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