Texto da Lei
LEI Nº 1.486 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989.
Cria 134 cargos da classe inicial da categoria funcional de Fiscal de Rendas, dispõe sobre o seu provimento e dá outras providências.
Autor: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município 134 (cento e trinta e quatro) cargos da classe inicial da categoria funcional de Fiscal de Rendas, conforme o Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - Fica fixado em 350 (trezentos e cinqüenta) o quantitativo de cargos da categoria funcional de Fiscal de Rendas, os quais serão distribuídos pelas classes e escalas de referências estabelecidas no Anexo II desta Lei.
Art. 2º - O provimento dos cargos criados no art. 1º será feito com os candidatos aprovados no último concurso para Fiscal de Rendas do Município.
§ 1º - O provimento previsto no caput deste artigo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
§ 2º - ... vetado
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1989.
MARCELLO ALENCAR
ANEXO I
CARGOS CRIADOS PELA LEI Nº 1486, DE 07/12/89.
| CLASSE | REFERÊNCIA | |
| A | FIR - 1 | 134 |
ANEXO II
QUANTITATIVO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE FISCAL DE RENDAS
FIXADO PELA LEI Nº 1486, DE 07/12/89.
| CLASSES | REFERÊNCIAS | |
| | FIR - 4
FIR - 3
FIR - 2
FIR - 1 | |
TOTAL | | | 350 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/19/1989