Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4345/2006 Data da Lei 05/12/2006


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LEI N.º 4.345 DE 12 DE MAIO DE 2006
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica renunciada parcialmente a verba sucumbencial fixada na Ação Ordinária n.º 1995.001.112475-5, onde foram partes Marietta de Souza Tourinho e outros e Município do Rio de Janeiro e outros, de tal forma que seu valor se reduza a R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser parcelado em vinte e quatro meses.
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral elaborará o demonstrativo de que trata o § 6.º do art. 165 da Constituição Federal.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias que se façam necessárias.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN MOREIRA
Prefeito em exercício

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1161/2002 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/17/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4345/2006 em 12/05/2006
Tempo de tramitação: 1232 dias.
Publicado no DCM em 17/05/2006 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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