Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6431/2018 Data da Lei 12/20/2018


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LEI Nº 6.431, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas funerárias, de sepultamento e velório, dos alunos da Rede Pública Municipal que forem vítimas de atos de violência no interior ou a caminho das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme ato regulamentar, a ser publicado em trinta dias a partir da data da publicação desta Lei.

Parágrafo único. O benefício eventual descrito no caput não é cumulável com outros de natureza semelhante.

Art. 2º Os recursos para as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos após a publicação do ato de que trata o art. 1º.

MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 884/2018 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/21/2018 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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