LEI Nº 5.798 DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área denominada Parque Furquim Mendes e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área denominada Parque Furquim Mendes, situada no bairro de Vigário Geral, na XXXI Região Administrativa – Vigário Geral, Área de Planejamento 3 – AP 3 da Cidade.
Art. 2º Os limites da Área a que se refere o art. 1º são aqueles descritos e definidos conforme os Anexos I e II desta Lei, respectivamente, nos termos do que dispõe o inciso I do § 1º do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 2011.
Art. 3º A Área de que trata o art. 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 210 e 231 a 233 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:
I – sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;
II – condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III – dimensões do lote mínimas definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;
IV - uso predominantemente residencial.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
ANEXO I
DELIMITAÇÃO DA AEIS
Comunidade: Parque Furquim Mendes
Bairro: Vigário Geral
XXXI R.A.– Vigário Geral
PONTO C001 (E=672620,7577; N=7476983,4638): partindo do muro de divisa da Escola Estadual Pedro Fernandes no sentido Nordeste em direção a Rua Brasília na extensão de 127,82 m; PONTO C002 (E=672675,6958; N=7477098,8821): deste acompanhando o alinhamento do muro segue a Nordeste na extensão de 33,85 m; PONTO C003 (E=672700,4871; N=7477121,9374): deste segue a Noroeste na extensão de 5,18 m; PONTO C004 (E=672698,7043; N=7477126,8024): deste segue a Sudoeste junto ao muro na extensão de 225,79 m; PONTO C005 (E=672477,5772; N=7477081,1509): deste segue no sentido Noroeste pelos fundos das edificações da Rua Marechal Antônio Sousa na extensão de 36,04 m em direção a Av. Renascer; PONTO C006 (E=672470,7372; N=7477116,5385): segue em direção Sudoeste na extensão de 4,88 m; PONTO C007 (E=672465,9451; N=7477115,6342): segue ainda a Noroeste na extensão de 14,82 m; PONTO C008 (E=672462,6215; N=7477130,0761): deste segue a Nordeste na direção da Rua Atílio Vivácqua na extensão de 5,39 m; PONTO C009 (E=672467,8972; N=7477131,1985): deste segue a Noroeste pelos fundos da Rua Marechal Antônio Sousa na extensão de 109,55 m em direção a Av. Renascer; PONTO C010 (E=672445,7923; N=7477238,4995): segue a Noroeste continuando pelos fundos da Rua Marechal Antônio Sousa na extensão de 80,63 m; PONTO C011 (E=672430,2154; N=7477317,6131): deste segue a Nordeste na extensão de 31,91 m cruzando a Av. Renascer; PONTO C012 (E=672449,9137; N=7477342,7172): deste segue a Sudeste pela Av. Renascer na extensão de 637,51 m; PONTO C013 (E=673085,1796; N=7477289,2581): deste segue a Sudeste na extensão de 122,24 m; PONTO C014 (E=673206,3590; N=7477273,1648): deste segue a Sudoeste pela Rua Ayrton Senna na extensão de 254,68 m; PONTO C015 (E=673009,2283; N=7477111,9135): deste segue a Sudeste até encontrar a Rua Furquim Mendes na extensão de 83,41 m; PONTO C016 (E=673040,4922; N=7477034,5835): deste segue a Sudoeste na mesma direção da anterior com extensão de 144,24 m; PONTO C017 (E=672908,2169; N=7476977,0668): deste segue a Noroeste na extensão de 122,19 m na extensão do muro da casa de número 508; PONTO C018 (E=672858,0097; N=7477088,4705): deste segue a Sudoeste na extensão do muro da mesma na extensão de 29,34 m; PONTO C019 (E=672831,2769; N=7477076,3883): deste segue a Sudeste na extensão do muro da casa número 508 até a Rua Furquim Mendes na extensão de 121,66 m; PONTO C020 (E=672880,6367; N=7476965,1905): deste segue a Sudoeste pela Rua Furquim Mendes na extensão de 145,19 m até o muro de divisa da Escola Municipal Eneyda Rabello de Andrade; PONTO C021 (E=672747,4806; N=7476907,3132): deste segue a Noroeste acompanhando o muro da Escola na extensão de 123,51 m; PONTO C022 (E=672696,9270; N=7477020,0042): deste a Sudoeste segue na extensão de 9,90 m; PONTO C023 (E=672688,0789; N=7477015,5613): segue na mesma direção Sudoeste na extensão de 16,76 m; PONTO C024 (E=672672,8309; N=7477008,6071): segue continuando a Sudoeste na extensão de 16,03 m; PONTO C025 (E=672657,4034; N=7477004,2666): deste segue a Sudoeste na extensão de 42,14 m até encontrar o muro de divisa da Escola Estadual Deputado Pedro Fernandes, no PONTO C001, ponto de partida do descritivo desta AEIS