Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 471/1983 Data da Lei 12/14/1983


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LEI Nº 471, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Feira de Arte e Artesanato organizado pela Cooperativa Artesanal do Estado do Rio de Janeiro funcionará no Largo da Carioca, em espaço cedido pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2º - Os artesãos filiados à Cooperativa Artesanal do Estado do Rio de Janeiro estarão sujeitos à Consolidação de Posturas Municipais.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1983.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 137/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RIVADÁVIA MAIA
Data de publicação DCM 12/16/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 471/83 em 14/12/1983
Tempo de tramitação: 204 dias.
Publicado no DCM em 16/12/1983 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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