Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2512/1996 Data da Lei 12/02/1996


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LEI Nº 2.512 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996.


Autor: Luiz Carlos Ramos

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a colocação de sonorizadores nas imediações das escolas, hospitais, postos de saúde, clínicas e igrejas, assim como empresas que tenham em seus acessos considerável trânsito de automóveis, situadas neste Município.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá permitir às empresas privadas a colocação dos sonorizadores citados no art. 1º, mediante critérios a serem estabelecidos em regulamento.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1101-A/95 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS
Data de publicação DCM 12/06/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2512/96 em 02/12/1996
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 522 dias.
Publicado no D.O.RIO em 03/12/1996 pág. 2 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 06/12/1996 pág. 5/6 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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