Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.007, de 10 de agosto de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 776, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
LEI Nº 7.007, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
Declara o Sub-bairro do Flama, na Rua Agai, nº 519, em Jardim Palmares, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária.
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Autor: Vereador Welington Dias.
Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243. da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o loteamento denominado Invasão do Flama, localizado à Rua Agai, nº 519, no Bairro de Jardim Palmares, na forma do anexo desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205. a 209. da Lei Complementar nº 111, de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/11/2021