Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5347/2011 Data da Lei 12/26/2011


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LEI Nº 5.347, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.


Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, conforme alínea “a”, do inciso II, do art. 70; inciso I, § 1º, do art. 205, e arts. 230 e 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, aquelas ocupadas por loteamentos inscritos no Núcleo de Regularização instituído pelo Decreto nº 14.328, de 1º de novembro de 1995, e constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os limites das áreas referidas no art.1º são aqueles contidos nos respectivos registros imobiliários, projetos aprovados do loteamento - PAL ou mapas que definem os limites das áreas apresentadas pelo requerente e constantes dos processos administrativos em trâmite na Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 3º As áreas de que trata o art. 1.º serão regularizadas pelo Poder Executivo se observado, no mínimo, oitenta por cento dos seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra e de uso e ocupação do solo e serão adotados os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária das áreas previstas nesta Lei:

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - dimensões do lote mínimo, definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV - uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. Não serão suscetíveis de regularização as áreas onde se identifiquem quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único, do art. 3º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, até que, se possível, as condições impeditivas sejam corrigidas.

Art. 4º No processo de regularização de loteamentos transferir-se-ão ao domínio público as áreas do sistema viário e de circulação definidas como de uso comum, bem como as áreas necessárias à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, se existentes, identificadas pelo Poder Executivo.

Art. 5º A Procuradoria-Geral do Município adotará os procedimentos cabíveis para a responsabilização civil e criminal dos loteadores irregulares, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES


ANEXO - LOTEAMENTOS PARA SEREM DECLARADOS COMO AEIS

Item


NOME DO LOTEAMENTO

BAIRRO

RA

AP

ENDEREÇO

RGI

1

01 5A

ESTR. BANDEIRANTES 12307

V. PEQUENA

XXIV

4

ESTR. DOS BANDEIRANTES 12307

9°RGI/MATR:4151,fc. 01

2

064A

VILA BELLA

ANCHIETA

XXII

3

AV. CHRISÓSTOMO P OLIVEIRA 313

4° RGI / MATR: 1899. fl 190, Iv 2 G

3

070A

ALCOBAÇA 530

ANCHIETA

XXII

3

RUA ALCOBAÇA 530

4° RGI / MATR:68.397

4

079A

RUA ACEGUA

COELHO NETO

XXV

3

RUA ACEGUA 484

4° RGI / MATR:25.275

5

083.A

NOVO MILÉNIO

ANCHIETA

XXII

3

AV.CHRISÓSTOMO P OLIVEIRA 1113

4° RGI / MATR: 82.710, fl 123, Iv 2 P/0

6

108A

MORADA BEIJA FLOR

TAQUARA

XVI

4

ESTRADA DA LIGAÇÃO N ° 1227

9° RGI/ 128681

7

110A

PALAS 832

PAVUNA

XXV

3

PALAS 832

8° RGI / MATR: 6220, fl 25, Iv 2

8

137A

PINTO DE CAMPOS

BENTO RIBEIRO

XV

3

RUA PINTO DE CAMPOS 221

8° RGI / MATR: 53.522

9

154A

XAVIER DOS PÁSSAROS 71

PIEDADE

XIII

3

RUA XAVIER DOS PÁSSAROS 71

6° RGI / MATR: 55.841

10

157B

RESIDENCIAL VENÀNCIO

VRDO DE ALBUQUER

XXII

3

RUA SÃO VENÀNCIO J/A N ° 155

4°RGI/MATR: 112.884/112.894

11

161B

VILA ISIDORO

VILA VALQUEIRE


4

RUA INHAMUNS N ° 85

9° RGI /MATR: 149.248

12

168A

VILA CONDOMÍNIO DAS FLORES

R. ALBUQUERQUE

XXII

3

RUA DAS FLORES N ° 119

4°RGI/MATR:149.902

13

169A

VILLAGE CACHAMORRA

PIEDADE

XIII

3

RUA ARTHUR VARGAS N ° 54

6° RGI / MATR: 22.434, fl 278, Iv 2 BT

14

175A

RUA QUEIMADO 103

BENTO RIBEIRO

XV

3

RUA QUEIMADO N ° 103

8° RGI / MATR: 12935, fl 49, Iv 3-M

15

178B

VILA RIO GRANDE

TAQUARA

XVI

4

ESTR. RIO GRANDE N ° 3295

9° RGI / MATR: 05, fl 172, Iv 3-CV

16

195A

MORAES PINHEIRO 121

ANCHIETA

XXII

3

RUA MORAES PINHEIRO 121

4° RGI /MATR: 142. 141

17

199A

ENGENHO VELHO

TAQUARA

XVI

4

ESTR DO ENGENHO VELHO 446

9° RGI / MATR: 6914, fc. 01

18

200A

RUA UPIARA

BENTO RIBEIRO

XV

3

RUA UPIARA 421

8° RGI / MATR:22.761, fl 190, lv.2 AO

19

211A

RUA MIN PEDRO FRANKLIN

ANCHIETA

XXII

3

RUA MIN PEDRO FRANKLIN LTs 5-6

4° RGI / MATR: 49.508 / 43.334

20

21 9A

JOÃO RIBEIRO 805/845

T. COELHO

XIII

3

AV. JOÃO RIBEIRO 805/845

6° RGI / MATR: 33.790 A / lv.2

21

221A

ESTR. DO CAMBOATÁ 3243

GUADALUPE

XXII

3

ESTR. DO CAMBOATÁ 3243

4° RGI / MATR: 108.135, fl 137, Iv 2 T5

22

224A

TIROL

FREGUESIA

XVI

4

RUA TIROL N ° 1812

9° RGI / MATR: 258.260 / 1 6.328

23

241A

ESTRADA DA COVANCA 506

TANQUE

XVI

4

ESTR DA COVANCA N " 506

9° RGI /MATR: 174.475

24

242A

ESTRADA DA SOCA

TAQUARA

XVI

4

ESTR. DA SOCA 645

9° RGI / MATR: 304, Iv 8-O, fl 146

25

244A

RUA FERREIRA NOBREÇA 164

MAL. HERMES

XV

3

RUA FERREIRA NOBREÇA 164

8° RGI / MATR:34.782, fl 213, lv.2 BK

26

251A

ESTRADA DOS TEIXEIRAS 408

TAQUARA

XVI

4

ESTRADA DOS TEIXEIRAS 408

9° RGI / MATR: 67.223

27

255A

RUA ITUVERAVA

FREGUESIA

XVI

4

RUA ITUVERAVA

9° RGI / MATR: 175.963, fc. 01

28

257A

RUA MACEMBU 1420

TAQUARA

XVI

4

RUA MACEMBU 1420

9° RGI / MATR: 35.997, fs. 154, Iv. 3 CC



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1154/2011 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/28/2011 Página DCM 13
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 196 de 27/12/2011 pag. 10 e 11
Forma de Vigência Sancionada




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