Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8868
/
2025
Data da Lei
04/10/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.868, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Inclui o Dia da Leitura Acessível no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Luciana Novaes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal da Leitura Acessível, a ser celebrado anualmente em 18 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/11/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
72/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM
04/11/2025
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Promulgada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 72, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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