Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.016, de 1° de setembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 185, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura.
LEI Nº 9.016, DE 1° DE SETEMBRO DE 2025.
Art. 1º Fica denominada Praça Francisca Mendonça de Andrade – Dona Chica (1923-2017) a praça inominada situada entre a Rua Olímpia Esteves e a Estrada Maravilha, no bairro de Padre Miguel.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1° de setembro de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/02/2025