Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.778, de 16 de janeiro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1425, de 2022, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
LEI Nº 7.778, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
Estabelece a Igreja Nossa Senhora da Apresentação como local de interesse religioso, turístico e cultural, do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes.
Art. 1º Fica estabelecida como zona de interesse religioso, turístico e cultural a área em que está construída a Igreja Nossa da Apresentação em Irajá.
Parágrafo único. Nesta área, somente poderá se desenvolver atividades exclusivamente de interesse religioso, turístico e cultural.
Art. 2º Fica estabelecido que a área situada na Praça Nossa Senhora da Apresentação, nº 272, no bairro de Irajá - XIV R.A., é destinada, com todas as suas edificações existentes e futuras, para melhor acolher os fiéis, peregrinos e visitantes da Igreja.
Art. 3º A Igreja Nossa Senhora da Apresentação disporá de todos os meios para a sua manutenção e realização de sua missão religiosa, turística e cultural, contando com receitas próprias, tanto das celebrações quanto de atividades acessórias de apoio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/17/2023