Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6559/2019 Data da Lei 04/25/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.559, de 25 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 308, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.


LEI Nº 6.559, DE 25 DE ABRIL DE 2019.


Art. 1º O Poder Executivo deverá apresentar à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no prazo de noventa dias, a partir da sanção ou promulgação desta Lei, o Plano Municipal de Metas para o Transporte no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Plano de que trata o caput deverá prever gastos para a conclusão das Metas e suas possíveis fontes de recursos.

Art. 2º Uma vez apresentado à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a Comissão de Transportes deverá promover, no mínimo, três audiências ou quantas forem necessárias para a aprovação do Plano previsto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de abril de 2019.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 308/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Data de publicação DCM 04/26/2019 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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PROJETO DE LEI Nº 308/2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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