Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 59/1978 Data da Lei 06/23/1978


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 59 DE 23 DE JUNHO DE 1978.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:

Faço saber que, nos termos do art. 48, § 5º, combinado com o art. 62, inciso III, da Lei Complementar 3, de 22 de setembro de 1976, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana os imóveis utilizados por associações ou sociedades civis ou comerciais para fins exclusivo de práticas de lazer, recreação e desportos, obedecidos os requisitos e as condições exigidos na presente lei.

Parágrafo único. A isenção vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do exercício de 1979.

Art. 2º A isenção deverá ser objeto de reconhecimento expresso, a pedido do interessado, que deverá comprovar:

I - ser proprietário, titular de direito à aquisição ou possuidor do imóvel;

II - que um área mínima de 3.000 metros quadrados está efetivamente sendo utilizada em atividades de lazer, recreação ou desporto;

III - que, pelo menos, 95% da área do imóvel esteja utilizada para práticas de lazer, recreação, e desportos, limitada a área coberta à taxa de ocupação da zona, sendo no máximo 5% utilizados em dependências de administração, vestiários e sanitários.

Parágrafo único. A isenção será revogada, a qualquer tempo, se constatado que o imóvel não está sendo efetivamente utilizado para os fins mencionados neste artigo.

Art. 3º O contribuinte que descumprir suas obrigações fiscais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza não terá direito aos benefícios desta lei.

Art. 4º O Poder Executivo baixará as normas regulamentares necessárias à execução da presente lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor dentro de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1978.
MARCOS TAMOYO

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 281/78 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/27/1978 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 59/78 em 23/06/1978
Tempo de tramitação: 52 dias.
Publicado no DCM em 27/06/1978
Publicado no D.O.RIO em 29/06/1978

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.