Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2531/1996 Data da Lei 12/27/1996


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LEI Nº 2.531 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.


Autor: Poder Executivo.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro para o triênio 1997/1998/1999, constituído pelos Anexos desta Lei, prevê despesas de capital no valor global de R$ 4.459.153.293,00 (quatro bilhões, quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, cento e cinqüenta e três mil e duzentos e noventa e três reais), expressos a preços de 1º de julho de 1996.

Art. 2º - Os valores referentes ao exercício de 1997 correspondem aos constantes da lei do orçamento anual para 1997, estando sua utilização sujeita a alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com as leis autorizativas.

Art. 3º - Os valores referentes aos exercícios de 1998 e 1999 serão convenientemente ajustados, por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos daqueles exercícios.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CESAR MAIA





Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1709-A/96 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/30/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2531/96 em 27/12/1996
Tempo de tramitação: 88 dias.
Publicado no DCM em 30/12/1996 pág. 74/75 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 31/12/1996 pág. 8 À 190 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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