Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2669/1998 Data da Lei 07/16/1998


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 2669*, de 16 de julho de 1998, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 12 de agosto de 1998, rejeitou os vetos parciais da citada Lei.


LEI Nº 2.669*, DE 16 DE JULHO DE 1998



Autor: Poder Executivo
Disposições Preliminares

Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e no art. 254, § 2º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município, relativas ao exercício de 1999, compreendendo:

I - as prioridades e metas da administração pública municipal;

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

III - a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;

IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;

V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI - as diretrizes dos orçamentos fiscal e de seguridade;

VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;

VIII - as disposições especiais;

IX - as disposições finais.

CAPÍTULO II

Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal

Art. 2º - A lei orçamentária destinará recursos, primeiramente, para operacionalização das prioridades e metas da Administração Municipal abaixo elencadas, em consonância com o Plano Diretor Decenal da Cidade.

I - Educação, Cultura e Saúde, com ênfase para:

a) melhoria da qualidade do ensino mediante o suprimento da falta de professores, capacitação, reciclagem, e aperfeiçoamento do corpo docente para a utilização de novas técnicas incluindo produção, distribuição e exibição de vídeos educativos pela MULTIRIO, sempre com a adequada orientação educacional e pedagógica;

b) continuação da política de melhoria salarial do magistério mediante a utilização de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, além da implantação de Plano de Cargos e Salários das categorias da Função da Educação;

c) ampliação do número de vagas, construção, recuperação, melhoria e reequipamento das creches e unidades de atendimento pré-escolar;

d) oferta de merenda escolar de alto padrão de qualidade a todos os alunos da rede municipal de ensino, inclusive nos períodos de férias;

e) implantação do sistema de bolsa-escola para crianças de famílias de baixa renda, que comprovem freqüência escolar, de acordo com a Lei nº 2481/96;

f) implantar na rede municipal de ensino público uma política de incentivo à prática de leitura e de incentivo à vocação literária dos alunos do ensino fundamental;

g) incentivo ao hábito cultural, valorizando o espaço público como ambiente cultural, através do acesso da população a espetáculos de qualidade;

h) criação de espaços culturais nas AP-3, AP-4 e AP-5;

i) ampliação, recuperação, reequipamento e modernização da rede de bibliotecas, centros e demais unidades culturais;

j) aumento da eficácia dos modelos de gerência do atendimento básico, integral, médico e odontológico, ampliando e difundindo o modelo de autogestão para comunidades específicas em minipostos, através de consultórios simplificados;

k) aumento da oferta de leitos e da assistência hospitalar e ambulatorial, mediante otimização da capacidade física instalada dos serviços de saúde, compreendendo reequipamento das unidades existentes;

l) manutenção do processo de municipalização, compreendendo a gerência de unidades estaduais e federais de médio e grande porte com atividades de emergência;

m) criação de um programa de atenção ao alcoolista e ao dependente químico de drogas, visando não só a combater o consumo, mas também apoiar social e psicologicamente suas famílias;

n) introdução de recursos de informática e telecomunicações nas unidades de saúde, visando sua intercomunicação e o pronto atendimento a doentes em estados graves sendo capazes de otimizar seus serviços e estabelecer qualidade no seu funcionamento;

o) implantação de centro de tratamento odontológico destinado à população de baixa renda;

p) criar um programa voltado para a terceira idade, visando uma maior atenção à saúde dos idosos e sua integração em atividades esportivas e de lazer.

II - Desenvolvimento Urbano, Habitação e Urbanismo, com ênfase para:

a) conservação e aperfeiçoamento das condições de infra-estrutura da Cidade, particularmente as relacionadas ao sistema viário, privilegiando e priorizando a pavimentação de logradouros localizados em áreas de baixa renda e carentes;

b) reurbanização e recuperação das áreas degradadas da Cidade;

c) complementação do Plano Diretor de Macrodrenagem, priorizando ações e definindo prazos para reverter o cenário atual de inundações;

d) urbanização de favelas, integrando-as à Cidade, na qualidade de bairros populares;

e) melhoria das condições de infra-estrutura em comunidades de baixa renda e expansão da base de legalidade do solo urbano;

f) continuidade na requalificação e dinamização de ambiências urbanas, ações de intervenção e legislação urbanística para orientação e ocupação da Cidade;

g) ampliação da oferta de moradias para população de baixa renda, dando continuidade à implantação de programas habitacionais.

III - Meio Ambiente e Qualidade de Vida, com ênfase para:

a) preservação ambiental e recuperação de áreas degradadas;

b) conscientização dos cidadãos quanto à importância da conservação ambiental e do patrimônio público;

c) ordenamento do espaço urbano, devolvendo à população espaços indevidamente ocupados;

d) melhoria do espaço urbano, com incremento da arborização da Cidade e recuperação de praças, parques e áreas ajardinadas;

e) reflorestamento de morros e contenção de encostas;

f) intervenções em pontos estratégicos de congestionamentos do trânsito da Cidade;

g) realização de obras de meso e macrodrenagem, de acordo com o programa estabelecido pela Lei nº 2.375/95 e Lei Complementar nº 16/92;

h) implementação de uma política municipal de reciclagem do lixo doméstico.

IV - Desenvolvimento Econômico, com ênfase para:

a) desenvolvimento de atividades no Teleporto do Rio de Janeiro;

b) ampliação da produção e exportação de "softwares";

c) recuperação da competitividade da Cidade, dando continuidade às atividades de apoio ao desenvolvimento de serviços tecnologicamente avançados;

d) apoio às micro, pequenas e médias empresas, incrementando a oferta de trabalho em atividades formais e estabelecendo condições operacionais que viabilizem o escoamento da produção dentro do Município;

e) melhoria da qualidade do transporte coletivo de passageiros, a partir da licitação de novas linhas de ônibus, para as Áreas de Planejamento onde o serviço é precário;

f) desenvolvimento de novos instrumentos de parceria com o setor privado, de forma a financiar investimentos necessários ao desenvolvimento da Cidade;

g) ampliação de atividades e aplicação de instrumentos de estímulo ao turismo.

V - Assistência Social e Trabalho, com ênfase para:

a) desenvolvimento de ações visando ampliar programa de atendimento à infância, através de creches e berçários;

b) financiamento de programas sociais aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que compõe a Política Municipal de Assistência Social;

c) ampliar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de rua;

d) ampliar o atendimento aos portadores de deficiência e manter os programas de habilitação e reabilitação;

e) promover o aumento das possibilidades de ocupação e renda daqueles que trabalham no mercado informal, oferecendo cursos profissionalizantes e programas de qualificação e requalificação em bases contínuas;

f) potencialização das oportunidades de ocupação de mão-de-obra, através da organização de cooperativas;

g) promoção de atividades de geração de trabalho e renda, através da Secretaria Especial do Trabalho, juntamente com a Secretaria Municipal de Habitação e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-SMDS, em comunidades de baixa renda;

h) estabelecer condições e meios para o atendimento à população de 15 a 18 anos, em programas profissionalizantes e encaminhamento ao mercado de trabalho;

i) implantação de Sistema de Micro-crédito Produtivo, para pessoas de baixa renda sem acesso ao mercado formal de crédito.

VI - Trânsito e Transportes, com ênfase para:

a) fiscalização, controle e cumprimento da legislação do trânsito, aplicando as penalidades previstas, de acordo com o preconizado no Código Nacional de Trânsito;

b) levantamento de pontos estratégicos de congestionamento de trânsito na Cidade e planejamento dos meios operacionais para neutralizá-los;

c) prosseguimento de projetos constitutivos do Anel Viário da Cidade, em diversos trechos;

d) introdução de melhorias físicas e operacionais em pontos localizados na malha de vias de trânsito, favorecendo a circulação viária de passageiros e mercadorias;

e) incentivo ao transporte sobre trilhos, priorizando o VLT, em especial no trajeto Barra da Tijuca-Penha;

f) municipalização e recuperação dos bondes de Santa Teresa, considerando os aspectos históricos, culturais, turísticos e de transportes;

g) melhoria do sistema de transportes coletivos, através da implantação de corredores de ônibus, de acordo com o Plano de Transporte de Massas.

CAPÍTULO III

Da Organização e Estrutura dos Orçamentos

Art. 3º - O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no art. 258 da Lei Orgânica do Município e no art. 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei nº 4.320/64, e será composto de:

I - texto da lei;

II - consolidação dos quadros orçamentários;

III - anexo do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

IV - anexo do orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

V - discriminação da legislação básica da receita e despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social;

VI - tabelas explicativas das estimativas de receita e despesa, na forma definida nesta Lei, das quais constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

a) as receitas arrecadadas, nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

b) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

c) a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

d) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

e) a despesa fixada para o exercício que se elabora a proposta;

f) a despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

§1º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV, e parágrafo único da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos:

I - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias e seu desdobramento em fontes, até os quatro anos anteriores ao exercício a que se refere a proposta orçamentária, com colunas distintas para a receita prevista e a efetivamente arrecadada;

II - da evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupo de despesa;

III - da estimativa da receita total do Município, por categoria econômica e segundo a origem dos recursos;

IV - da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos;

V - da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos;

VI - dos investimentos das empresas e sociedades de economia mista por órgãos e segundo a origem dos recursos;

VII - das despesas e receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como o conjunto dos dois orçamentos, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos orçamentos;

VIII - da distribuição da receita por categoria econômica e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos;

IX - da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, por categoria econômica e origem dos recursos;

X - da especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas fixadas, decompostas em estimativas do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa;

XI - descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades, com a respectiva legislação;

XII - dos programas de trabalho e respectivos títulos, cujas despesas sejam consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos dos arts. 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), com indicação para cada um deles da despesa autorizada, da natureza da despesa, da fonte de recursos e do orçamento a que pertence;

XIII - da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 323 da Lei Orgânica do Município e dos arts. 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394/96, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação;

XIV - dos programas de trabalho a serem financiados com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação, da natureza da despesa e do orçamento a que pertencem.

§ 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:

I - relato sucinto do desempenho financeiro da Prefeitura nos últimos dois anos e cenário para o exercício a que se refere a proposta;

II - exposição e justificativa da política econômica e social do Governo;

III - justificativa da estimativa da receita e da fixação da despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

IV - demonstrativo da despesa de pessoal e encargos sociais, incluídas as do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, ressarcimento, exercícios anteriores, assistência médica por órgãos e as referentes aos inativos e pensionistas, discriminadas por Poder e Órgão, confrontando a sua totalização com as receitas correntes, atendendo ao estabelecido na Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995, e no art. 260 da Lei Orgânica do Município;

V - demonstrativo dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 323 da Lei Orgânica do Município, Emenda Constitucional nº 14, de 12/09/96, e Lei Federal nº 9.424, de 12/09/96;

VI - demonstrativo dos recursos destinados ao programa de investimentos, discriminados por áreas de planejamento, incluídas todas as fontes, inclusive receita própria de empresas e sociedades de economia mista;

VII - demonstrativo do estoque da dívida municipal em contratos e em títulos, em 30 de junho de 1998, segundo as categorias interna e externa;

VIII - memória de cálculo da estimativa da receita;

IX - memória de cálculo da despesa com amortização e encargos da dívida pública mobiliária municipal interna e externa em 1999, indicando as taxas de juros, os descontos e outros encargos e os prazos médios de emissão, considerados para cada tipo e série de títulos;

X - memória de cálculo da despesa com inativos para o exercício de 1999;

XI - memória de cálculo da despesa com pessoal e encargos sociais para o exercício de 1999;

XII - o Programa Anual de Trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços, que obedecerá ao disposto no art. 2º, § 2º, III, da Lei Federal nº 4.320/64;

XIII - demonstrativo do número de vagas escolares existentes e dos respectivos aumentos previstos, discriminados por Unidades Especiais de Planejamento - UEPs e por Áreas de Planejamento - APs;

XIV - demonstrativo do número de leitos hospitalares ativados e dos respectivos aumentos previstos, discriminados por unidades de saúde e por Áreas de Planejamento - APs;

XV - o plano de códigos e nomenclaturas utilizado na elaboração do orçamento;

XVI - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais, que obedecerá ao disposto no art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64;

XVII - Plano Anual de Trabalho, detalhando os diversos Programas de Trabalho dos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundos, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o Poder Público Municipal detenha a maioria do capital social com direito a voto, conforme o estabelecido no art. 272, § 3º, da Lei Orgânica do Município;

XVIII - do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, na forma disposta pelo art. 254, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

§ 3º - Os sistemas de informações sobre o orçamento anual, o plano plurianual e as prestações de contas do município serão disponibilizados na "internet", excetuando-se as informações legalmente definidas como sigilosas.

§ 4º - Os Programas de Trabalho deverão ser organizados por Áreas de Planejamento, de acordo com o art. 254, §§ 5º e 6º, da Lei Orgânica do Município.

§ 5º - O Poder Executivo constituirá um sistema de indicadores, sócio-econômicos definidos para cada Área de Planejamento, utilizando critérios de população e indicadores de condições de saúde, saneamento básico, transporte e habitação, com o objetivo de relacionar gastos públicos municipais e demandas sociais.

Art. 4º - A descrição dos projetos ou atividades nos Planos Anuais de Trabalho, deverá obrigatoriamente traduzir as intervenções do Poder Público de forma geral e objetiva, possibilitando a transparência do planejamento e do orçamento da despesa.

Art. 5º - Na lei orçamentária anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, a discriminação da despesa se fará por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação, indicando-se para cada uma, no seu menor nível de detalhamento:

I - o orçamento a que pertence;

II - o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:

a) DESPESAS CORRENTES:

Pessoal e Encargos Sociais;
Juros e Encargos da Dívida;
Outras Despesas Correntes.

b) DESPESAS DE CAPITAL:

Investimentos;
Inversões Financeiras;
Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna e Externa;
Outras Despesas de Capital.

III - Indicação das respectivas metas físicas.

Parágrafo Único - Além do disposto no caput, será apresentado o resumo geral das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, obedecendo a forma semelhante à prevista no Anexo I da Lei Federal nº 4.320/64.

CAPÍTULO IV

Da Elaboração dos Orçamentos do Município e suas Alterações

Art. 6º - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão apresentadas a preços de julho de 1998, previstas suas correções por critérios a serem estabelecidos na própria lei orçamentária, de acordo com a legislação federal pertinente.

Art. 7º - Os créditos suplementares e especiais oriundos de superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, e/ou do excesso de arrecadação, serão aplicados integralmente nas dotações orçamentárias, conforme as prioridades elencadas no art. 2º desta Lei.

Art. 8º - Dos créditos suplementares e especiais oriundos de superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 1998, e/ou do excesso de arrecadação, do Tesouro, sessenta por cento, serão aplicados nos programas de Habitação e de Proteção ao Trabalhador, e nos subprogramas de Controle das Doenças Transmissíveis, de Saúde Materno-infantil, de Assistência ao Menor, de Creche e de Educação Pré-escolar.

Art. 9º - A lei orçamentária para o exercício financeiro de 1999 conterá dispositivos para adequar a despesa à receita, em função dos efeitos econômicos que decorram de:
I - realização de receitas não-previstas;

II - disposições legais a nível federal, estadual ou municipal que impactem de forma desigual as receitas previstas e a despesas fixadas.

Art. 10 - A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei nº 4.320/64.

Art. 11 - Não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos.

Art. 12 - Na programação de investimentos dos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundos, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista serão observados os seguintes princípios:

I - os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos;

II - não poderão ser programados novos projetos à conta de anulação de dotação destinada aos investimentos em andamento cuja execução tenha ultrapassado trinta e cinco por cento até o exercício financeiro de 1998.

Art. 13 - É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no art. 12, para clubes e associações de servidores.

Art. 14 - As receitas próprias das entidades mencionas no art. 12 serão programadas para atender, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção.

Art. 15 - A regionalização de que trata o art. 254, § 5º, da Lei Orgânica do Município será demonstrada por área de planejamento - AP, sempre que for possível sua quantificação neste nível.

Art. 16 - O relatório bimestral de que trata o art. 98, § 3º, da Lei Orgânica do Município deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

§ 1º - O relatório de que trata este artigo conterá a execução mensal dos orçamentos fiscal e da seguridade social, classificada segundo:

I - grupo de despesa;

II - fonte;

III - órgão;

IV - unidade orçamentária;

V - função;

VI - programa;

VII - subprograma;

VIII - projetos correspondentes às ações prioritárias constantes dos Anexos desta Lei.
§ 2º - Integrará o relatório de execução orçamentária quadro comparativo, discriminando para cada um dos níveis referidos no parágrafo anterior:

I - o valor constante da Lei Orçamentária Anual;

II - o valor orçado, considerando-se a Lei Orçamentária Anual e os créditos adicionais aprovados;

III - o valor empenhado no mês;

IV - o valor empenhado até o mês;

V - o valor pago no mês;

VI - o valor pago até o mês.

§ 3º - O relatório de execução orçamentária não conterá duplicidades, eliminando-se os valores correspondentes às transferências intragovernamentais.

§ 4º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata este artigo conterá demonstrativo da execução da receita, por rubrica e por fonte de recursos, incluindo o valor estimado, o arrecadado no mês e o acumulado no exercício.

CAPÍTULO V

Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal

Art. 17 - A Lei Orçamentária Anual não poderá incluir estimativa de receita decorrente da emissão de títulos da dívida pública municipal superior à necessidade de atendimento das despesas com:

I - juros e outros encargos da dívida;

II - refinanciamento da dívida;

III - investimentos prioritários, não excedendo o montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da receita tributária.

§ 1º - As despesas com juros e amortizações da dívida, exceto a parcela referente à dívida mobiliária municipal, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal.

§ 2º - A anulação de dotação relativa à dívida pública municipal com a finalidade de reforçar outro programa de trabalho ou outras naturezas de despesas do mesmo programa deverá ser precedida de descritivo técnico, enviado com a Mensagem do Poder Executivo ou contido no decreto de abertura de crédito adicional suplementar.

Art. 18 - Respeitada a legislação federal, o Poder Executivo poderá obter recursos através do lançamento de títulos novos da dívida pública municipal e/ou da recolocação no mercado de títulos resgatados.

§ 1º - Fica autorizada a recolocação no mercado de títulos da dívida pública municipal resgatados.

§ 2º - O Poder Executivo publicará a cada noventa dias demonstrativos dos recursos obtidos através da emissão de novos títulos, bem como a sua destinação por órgão, por função e por programa.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

Art. 19 - As despesas com custeio de pessoal deverão ser adequadas ao estabelecido na Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995, em consonância com o disposto no art. 260 da Lei Orgânica do Município.

Art. 20 - Em cumprimento ao disposto no art. 259, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e no art. 1º da Lei Complementar nº 06, de 28.01.91, com a proposta orçamentária, será encaminhado quadro contendo o quantitativo de pessoal por unidade administrativa da estrutura básica dos órgãos da Administração Pública, discriminando o nível de escolaridade e a remuneração média (remuneração-base, benefícios diretos e indiretos, gratificações, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, gratificações, incorporações e encargos especiais).

Parágrafo Único - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, os órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, bem como a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas, remeterão esses dados à Secretaria Municipal de Fazenda, com as respectivas propostas orçamentárias, inclusive disposições constantes nos documentos legais já citados.

Art. 21 - Com a proposta orçamentária serão encaminhadas as seguintes informações complementares:

I - quadro descritivo dos servidores municipais e empregados de empresas municipais, cedidos com e sem ônus para os órgãos e entidades concessionárias, com indicação da categoria funcional, do órgão de origem e do órgão ou entidade cessionária;

II - quadro descritivo dos servidores e empregados postos a disposição do município, seus órgãos e empresas, com e sem ônus, com indicação do órgão ou empresa cedente, do órgão ou empresa municipal cessionária e do valor da despesa com ressarcimento para o exercício financeiro de 1999.

CAPÍTULO VII

Das Diretrizes do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social

Art. 22 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações na área de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao definido nos artigos 222, 216, 312 e 351 da Lei Orgânica do Município, e contará, dentre outros, com recursos provenientes das demais receitas próprias dos Órgãos, Fundos e entidades que integram exclusivamente esse orçamento.

Art. 23 - O orçamento da seguridade social discriminará os recursos do Município e a transferência de recursos da União e do Estado para o Município, para execução descentralizada das ações de saúde e de assistência social, conforme estabelecido no art. 353 da Lei Orgânica do Município.

Art. 24 - O orçamento de investimentos das Autarquias, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto deverá especificar, em projetos e atividades, todas as despesas de capital da entidade.

Art. 25 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão as dotações destinadas a atender às diretrizes elencadas no art. 2º desta Lei, observadas as seguintes disposições:

I - na elaboração da lei orçamentária, a programação de despesas na função saúde e saneamento equivalerá a quinze por cento, no mínimo, do total dos recursos do Tesouro Municipal;

II - do percentual fixado no inciso anterior, sessenta por cento, no mínimo, corresponderão à dotação orçamentária destinada às atividades e projetos da Secretaria Municipal de Saúde;

III - a programação de despesa da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício de 1999, referente à fonte 50 - recursos ordinários não vinculados - não será inferior à despesa inicialmente fixada para o ano de 1998.

Art. 26 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, contribuições ou auxílios através de bens e serviços economicamente mensuráveis para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos de atividades assitenciais de natureza continuada, ou de execução de projetos ambientais, ou voltados para crianças e adolescentes sob situação de risco social, e desde que sejam de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde e educação e estejam cadastradas nos Conselhos Municipais de Assistência Social ou dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou, sendo da área ambiental, cadastradas no Conselho Municipal de Meio Ambiente.

§ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos na caput, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, firmado por 3 autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.

§ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

§ 3º - Incluem-se nas disposições deste artigo as despesas das empresas públicas e sociedades de economia mista municipais.

CAPÍTULO VIII

Das Alterações na Legislação Tributária

Art. 27 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições destinadas à seguridade social dos servidores municipais que sejam objeto de projeto de lei em tramitação ou encaminhados à Câmara Municipal até três meses antes do encerramento do exercício de 1998.

Parágrafo Único - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária anual:

I - serão identificadas as proposições de alteração na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;

II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das referidas alterações na legislação.

Art. 28 - Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no artigo anterior, ou estas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará os ajustes necessários através de decretos, observados os critérios a seguir relacionados, de forma seqüencial e cumulativa:

I - cancelamento linear de até cem por cento dos recursos relativos a novos projetos e/ou atividades;

II - cancelamento de até sessenta por cento dos recursos relativos a projetos em andamento;

III - cancelamento de até quarenta por cento dos recursos relativos a atividades em andamento;

IV - cancelamento dos restantes quarenta por cento dos recursos relativos aos projetos em andamento.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Especiais

Art. 29 - O Poder Legislativo realizará, no mínimo, duas reuniões públicas em cada uma das Áreas de Planejamento, objetivando a participação popular na discussão do orçamento e a elaboração de Agenda Mínima de projetos e atividades.

§ 1º - As reuniões públicas de que trata o caput serão convocadas com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, com ampla publicidade das datas e locais onde serão realizadas.

§ 2º - O Poder Executivo receberá a Agenda Mínima e a incluirá obrigatoriamente no projeto de lei orçamentária.

Art. 30 - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal deverá explicitar a situação observada no exercício de 1998 em relação aos limites a que se referem os artigos 256, inciso III, e 260 da Lei Orgânica do Município.

Art. 31 - O projeto de lei orçamentária deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores até 30 de setembro de 1998 e apresentado, também em memória (disquete) para leitura, processamento e acesso por meio de computador, sendo fornecida uma matriz à Mesa Diretora, que disponibilizará as informações, através da rede interna de computadores da Câmara Municipal.

Art. 32 - As emendas ao projeto de lei orçamentária efetuadas pelo Poder Legislativo observarão o disposto no § 3º do art. 258, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, e deverão ser processadas pela Câmara Municipal na forma e conteúdos estabelecidos nesta Lei.

Art. 33 - Através da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal sobre informações e dados quantitativos e qualitativos acerca dos valores constantes da proposta orçamentária.

Art. 34 - Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição da República Federativa do Brasil e o artigo 305 do Regimento Interno da Câmara, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações dos projetos de lei orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.

Art. 35 - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 1998, a sua programação poderá ser executada, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes, e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes da proposta orçamentária.

§1º - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas.

§2º - Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.

Art. 36 - Após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo divulgará, até o último dia útil do exercício de 1998, por unidade orçamentária de cada Órgão, Fundo e Entidade que integram os orçamentos de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento de despesa, especificando para cada categoria de programação e grupos de despesa, os respectivos desdobramentos.

Parágrafo Único - Os valores de que trata o caput serão atualizados na forma do art. 6º.

Art. 37 - Respeitado o disposto no art. 22, a concessão de vantagens e aumentos de remuneração, a criação de cargos e mudanças de estruturas de carreiras e admissão de pessoal ficam condicionadas à disponibilidade de dotação orçamentária.

Art. 38 - A prestação de contas anual do Prefeito incluirá relatório de execução, na forma e com o detalhamento apresentado pela lei orçamentária anual.

Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na lei orçamentária anual.

Art. 39 - Os decretos de abertura de créditos suplementares mediante cancelamento total ou parcial de dotações, autorizados na lei orçamentária anual, serão publicados com exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos sobre a execução dos projetos e atividades atingidos e das correspondentes metas.

Art. 40 - O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro enviará à Câmara Municipal, até 30 de setembro de 1998:

I - relação dos contratos de obras, serviços, fornecimento, compras e outros em execução com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, nos quais tenham sido identificados indícios de irregularidades, ainda que os processos se encontrem em tramitação, indicando a classificação institucional e funcional-programática do projeto ou atividade correspondente, o órgão executante, os indícios verificados, a localização da obra e outros dados julgados relevantes para sua apreciação;

II - os laudos e relatórios de aceitação provisória ou definitiva das obras realizadas no exercício financeiro corrente, mantidos em cadastro;

III - informações gerenciais sobre a execução físico-financeira dos projetos mais relevantes constantes do orçamento fiscal e correspondentes às ações prioritárias constantes dos Anexos desta Lei.

CAPÍTULO X

Disposições Finais

Art. 41 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDES CONDE

ANEXO I

PRIORIDADES E METAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 1999, POR ÁREA
PODER LEGISLATIVO

I - Áreas Legislativa e Controle Externo

a) Área Legislativa

Dar continuidade ao desenvolvimento do programa de modernização das atividades legislativas e administrativas.

Dar continuidade à implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Câmara, promovendo seu aperfeiçoamento técnico-profissional, bem como o preenchimento de vagas através de concurso público.

Fomentar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, ampliando os centros de referência e de documentação para apoio à produção legislativa.

Promover concurso nacional, através do Instituto dos Arquitetos do Brasil, para elaboração do projeto arquitetônico da nova sede da Câmara Municipal, bem como dar continuidade aos trabalhos de recuperação e restauração do Palácio Pedro Ernesto, seus anexos e do acervo cultural da Câmara.

Estabelecer condições para o efetivo cumprimento da Resolução nº 708/93 que “ Cria a Semana da Mulher no Calendário Anual de Eventos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro”.

Estabelecer condições para o efetivo cumprimento da Resolução nº 724/94 que “Cria a Semana pela Eliminação da Discriminação Racial, no Calendário Anual de Eventos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro”.

b) Área Controle Externo

Ampliar o intercâmbio com órgãos nacionais e internacionais, responsáveis, entre outras matérias, pela fiscalização orçamentário-financeira.

Complementar a informatização dos serviços do Tribunal com vistas a maior agilidade, precisão e recuperação de informações utilizadas.

Organizar cursos e seminários, internos e externos, através da implantação do Centro de Treinamento, visando ao aprimoramento técnico-profissional dos servidores do Tribunal e à implementação de concurso público para preenchimento de vagas em diversos cargos.

Dar maior alcance às edições e publicações especializadas, assim como à manutenção do programa de atualização dos acervos da biblioteca e documentação.

Modernizar e ampliar os equipamentos utilizados pelo Tribunal, tais como equipamentos para microfilmagem dos inúmeros documentos arquivados e veículos de serviço para atender ao aumento da demanda decorrente da ampliação das áreas de atuação e da necessidade de intervenções tópicas em inspeções e auditorias de iniciativa própria ou requisitada pela Câmara.

ANEXO II

PRIORIDADES E METAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 1999, POR ÁREA
PODER EXECUTIVO

I - Áreas Administração, Judiciário e Planejamento

a) Área Administração

Dar continuidade à melhoria de gestão na qualidade do serviço público promovendo o aperfeiçoamento e a requalificação do servidor, além do desenvolvimento de projetos de telecomunicações e informática em todos os Órgãos da Administração Pública.

Manter em condições adequadas a infra-estrutura básica de todos os Órgãos da Administração Municipal através do seu reequipamento, compreendendo equipamentos de informática, veículos operacionais e equipamentos para operações especiais, além da melhoria da rede física, pela manutenção e recuperação das instalações.

Dar prosseguimento ao processo de modernização administrativa através da informatização das rotinas administrativas no âmbito da Administração Direta e Indireta, elaborando inclusive manuais de rotinas e procedimentos.

Planejar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com o pagamento de servidores ativos, inativos, concessão de benefícios, salário-família e pensões especiais.

Promover a implementação de rotinas capazes de desenvolver sistemas de crítica automática no processamento da folha de pagamento e descentralizar as atividades de concessão de benefícios e de cadastro de pessoal.

Fomentar o aperfeiçoamento do servidor público nas áreas de gestão da qualidade, microinformática, marketing, gestão orçamentária, financeira e contábil, e em áreas de interesse específico de cada Órgão, através do recrutamento, capacitação, remuneração diferenciada e prêmios para implantação de sistemas de qualidade e produtividade.

Executar o Programa de Modernização da Administração Tributária - PROMAT, cujo objetivo principal é o aumento da arrecadação tributária através de: melhoria da relação fisco-contribuinte; avanço na aplicação da informática no controle da arrecadação, fiscalização, tributação e cobrança da Dívida Ativa; adequação da infra-estrutura e dos meios materiais; reorganização das funções, trâmites e responsabilidades; agilização da cobrança administrativa dos créditos tributários; ampliação da base de dados sobre a economia da cidade e seus contribuintes; revisão e consolidação do aparato legal vigente e atualização e ampliação das bases cadastrais existentes.

Desenvolver um cadastro único de contribuintes do ISS e IPTU, através da implantação do Sistema Integrado de Atividades Econômicas (SIAM) pela conclusão do módulo IPTU e início do módulo ISS.

Dar continuidade ao Projeto de Recadastramento Predial e Territorial propiciando o aumento da base tributária e da arrecadação do IPTU nas áreas recadastradas.

Manter a atualização permanente da planta de valores dos imóveis do Município do Rio de Janeiro, visando a obtenção de resultados positivos para a arrecadação municipal.

Manter informatizado e atualizado o Cadastro de Imóveis da Prefeitura.

Elaborar estudos sobre o dimensionamento e criar o quadro de pessoal da Fundação João Goulart - FJG.

Gerenciar projetos em administração pública desenvolvidos por terceiros, viabilizar a realização de concursos públicos em municípios do Estado, oferecer cursos de aperfeiçoamento individual e coletivo aos servidores municipais e ambientar novos servidores através de seminários específicos.

Realizar pesquisas e estudos na área de recursos humanos através de parcerias com instituições representativas dos centros de excelência no país e no exterior e oferecer consultorias nas áreas de organização, gestão e qualidade.

b) Área Judiciária

Implementar o programa de modernização e aperfeiçoamento da Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro, procedendo à revisão dos instrumentos jurídicos e procedimentos de todos os órgãos do Município que com ela se interligam, inclusive órgãos estranhos, tais como o setor bancário e, principalmente, o Poder Judiciário, através do Cartório da Dívida Ativa.

Promover estudos, revisão e divulgação da legislação urbanística e seus institutos, buscando sensibilizar os Poderes Políticos para mudanças na legislação quanto às questões das cidades e da metrópole.

Subsidiar a Administração Pública com material jurídico, através da divulgação dos trabalhos da Procuradoria Geral do Município, incluindo pareceres dados as principais consultas, bem como o resultado de processos judiciais que se apresentem como “leading cases”.

Dar continuidade à defesa judicial de todos os processos do Município, de suas Autarquias e Fundações junto ao Tribunal de Justiça do Rio, na Justiça do Trabalho bem como nos Tribunais Superiores, em Brasília.

c) Área Planejamento

Subsidiar o Prefeito no estabelecimento de políticas e no desenvolvimento da ação governamental e executar encargos na área de coordenação de projetos e atividades especiais.

Incentivar a cooperação científica através do fomento às pesquisas que propiciem soluções ou melhorias dos problemas da cidade.

Aperfeiçoar e manter atualizado o Anuário Estatístico, com a implantação de novos indicadores sócio-econômicos e gerenciais.

Definir e sistematizar os indicadores da Cidade do Rio de Janeiro, de modo a apoiar as decisões da Administração Municipal, o desempenho das políticas públicas e o acompanhamento por parte da sociedade.

Subsidiar o processo decisório da Administração Municipal na formulação de políticas econômicas locais através da continuidade do cálculo do Produto Interno Bruto - PIB e dos indicadores de atividade econômica.

Prestar serviços de informática e atender às demandas de informação qualificada da Gestão da Administração Municipal, através da interligação em rede das diversas unidades de informações existentes (órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta), contribuindo para o aumento da eficiência e eficácia das ações e serviços municipais.

Implantar sistemas informatizados de informação e comunicação entre as Regiões Administrativas e demais órgãos regionalizados.

Priorizar a formação de parcerias que alavanquem novos investimentos e contribuam para aumentar a oferta e a qualidade dos serviços públicos.

Priorizar o desenvolvimento de atividades sob o regime de concessão e a privatização de serviços públicos, preservando o interesse público, o controle e a avaliação dos resultados pela autoridade concedente, fomentando o desenvolvimento econômico e social.

Promover estudos detalhados sobre as condições hídricas, geológicas e ambientais do território municipal, a estrutura e dinâmica demográficas, a distribuição espacial da renda familiar e as características econômicas da cidade, avaliando as tendências econômicas e demográficas de longo prazo na Cidade nos contextos regional, nacional e globalizado.

Avaliar os efeitos das reformas constitucionais, no tocante à repartição das competências entre a União, Estados e Municípios, no âmbito da receita e da despesa pública.

Coordenar e apoiar tecnicamente o processo de implantação e operação de estacionamentos subterrâneos sob o regime de concessão.

Desenvolver uma política de seguros dos bens da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, elaborando critérios para a definição dos bens a serem segurados, incluindo todos os órgãos da Administração Municipal, com vistas à redução dos custos com a contratação desses serviços e a padronização dos mesmos.

Iniciar o desenvolvimento e implantação de um novo sistema de contabilidade para integração de todos os órgãos da Prefeitura.

Aperfeiçoar o Sistema de Controle de Bens Móveis em toda a Administração Direta.

Ampliar e aperfeiçoar o Sistema de Informações Gerenciais da Controladoria - SIG, implementando novas visões das telas de Indicadores Gerenciais de Custos.

II - Áreas Educação e Cultura

a) Área Educação

Aumentar a produtividade do sistema educacional, promovendo a melhoria da qualidade do ensino, maximizando a eficiência do desempenho do aluno e da escola, diminuindo as taxas de evasão e repetência e corrigindo a distorção série/idade.

Expandir o atendimento nas diversas áreas de atuação da Secretaria Municipal de Educação, ampliando: o atendimento aos alunos da Educação Infantil à 4ª série, em regime de horário integral; a oferta de vagas da Educação Infantil; o atendimento da Educação Especial e a reintegração de jovens entre 14 e 25 anos à Rede de Ensino Municipal.

Dar continuidade ao processo contínuo de conservação, ampliação e aprimoramento das instalações prediais e de seus equipamentos, bem como à renovação do material necessário ao funcionamento das unidades escolares.

Oferecer aos alunos, fora do horário escolar, acesso a esportes, artes e atividades ligadas ao mundo do trabalho, contribuindo para reduzir os índices de evasão e valorizando o tempo livre da criança e do jovem.

Aperfeiçoar a gestão participativa dos Conselhos Escola-Comunidade, na implementação da MULTIEDUCAÇÃO.

Dar continuidade ao programa de capacitação profissional e de reciclagem de professores nas áreas técnico-pedagógica, técnico-administrativa, gerencial, comportamental e de informática, de forma direta e pessoal ou através de mecanismos à distância.

Ampliar as ações voltadas para o programa permanente de capacitação gerencial, técnica, comportamental e pedagógica, objetivando dar continuidade ao programa de qualidade dos serviços da SME.

Consolidar e expandir o programa do Centro de Referência da Educação Pública da Cidade do Rio de Janeiro, incluindo o cadastramento de títulos de multimídia educativa e o incentivo às consultas via Internet, atendendo às necessidades de estudos, consultas e pesquisas dos professores da rede municipal de ensino.

Racionalizar e agilizar procedimentos e medidas operacionais na área de administração de pessoal, promovendo concursos públicos, para atender às necessidades de serviço, bem como definir e adotar procedimentos que promovam a valorização do Magistério, incluindo concurso de remoção.

Garantir a infra-estrutura administrativa necessária ao desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal de Educação.

Manter e expandir o atendimento aos alunos portadores de necessidades educativas especiais.

Ampliar o atendimento a crianças de 4 a 5 anos e 11 meses, integrando as ações necessárias nas áreas de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social.

Desenvolver programas de extensão da ação educacional nas áreas de Linguagem Artística, Educação Física e Lazer e Educação pelo Trabalho.

Dar continuidade ao processo de informatização gerencial do Sistema Educacional.

Dar continuidade ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem nas unidades escolares de Educação Infantil e Casas da Criança.

Promover o reingresso de jovens de 15 a 24 anos, através do Programa de Educação Juvenil - 2º segmento - PEJ II.

Dar continuidade ao Projeto de Aceleração, visando à diminuição da defasagem série-idade.

Ampliar o atendimento às crianças e adolescentes que estejam atravessando problemas temporários em seus núcleos familiares e que necessitem residir nos CIEPs, através do Projeto Aluno-Residente.

Dar continuidade à reativação e/ou criação de Grêmios Estudantis nas unidades escolares.

Ampliar a oferta de vagas na rede municipal de ensino, através do aumento da disponibilidade de salas de aula em escolas já existentes.

Manter contratos de locação de imóveis e convênios celebrados com instituições públicas e privadas, em locais onde a rede física municipal não supre a demanda de vagas.

Consolidar a instalação, em unidades escolares de Núcleos de Mídia-Educação e de Informática, visando integrar, nos ambientes escolares, os níveis de comunicação institucional, comunitária, documental e pedagógica.

Dar continuidade à operacionalização do Sistema Descentralizado de Suprimento de Fundos, de forma a dotar as escolas de meios eficientes e ágeis na gestão de recursos públicos.

Atender, através do Programa de Alimentação Escolar, às necessidades nutricionais dos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino.

Divulgar a imagem da MULTIRIO, nacional e internacionalmente, e incentivar o acesso permanente ao seu acervo através da disseminação de seus produtos televisivos.

Aprimorar o processo de avaliação dos produtos da MULTIRIO, medindo o impacto dos seus produtos e sua utilização na prática pedagógica, como meio de garantir sua qualidade.

Capacitar e instrumentalizar educadores através de seminários para atuarem como multiplicadores nas diferentes linguagens tecnológicas.

Propiciar ao aluno da Rede Municipal de Ensino e ao público infanto-juvenil informações que amplie seu universo de conhecimento, proporcionando o desenvolvimento pleno de sua cidadania.

Propiciar ao público em geral debate sobre as questões do interesse da Cidade e do cidadão, incentivando o diálogo com os diversos segmentos da sociedade, no sentido de viabilizar uma cidade educativa.

Propiciar ao público em geral acesso às diferentes manifestações artísticas, colaborando para a formação da sua identidade cultural e de sua educação integral.

Apresentar informações e experiências educativo-culturais relevantes e de diferentes procedências, ampliando o universo de referências do cidadão.

Apoiar o trabalho do professor com textos pedagógicos, complementares aos programas televisivos, contribuindo para o enriquecimento do trabalho pedagógico dos educadores.

Produzir programas multimídia de caráter educativo e cultural em CD-ROM, bem como pesquisar novas tecnologias em TV e informática, possibilitando o constante avanço dos procedimentos e melhoria da qualidade dos produtos realizados.

Dar continuidade aos fóruns virtuais de informação on-line pela Internet e ampliar o Centro de Informações Multieducação e o Centro Nacional e Referência em Multimídia Educativa.

Restauração, através de convênio a ser firmado, do prédio da Rua do Catete, nº 243, sede da União Nacional dos Estudantes - UNE, e do prédio da Rua Rui Barbosa, nº 762, sede da Casa do Estudante Universitário - CEU.

Criar, a nível das Coordenadorias Regionais de Educação - CRES, um Órgão de divulgação cultural (um jornal tablóide ou revista) que terá como finalidade divulgar os trabalhos literários e/ou científicos de alunos e de professores.

Dar continuidade ao processo contínuo de conservação, ampliação e aprimoramento das instalações prediais e de seus equipamentos, bem como a renovação do material necessário ao funcionamento das unidades escolares na AP-3.

Garantir junto à Rede Municipal de Educação:
· atividades de refexão, discussão e reformulação das práticas discriminatórias (principalmente com relação ao sexo, raça, idade, aparência e desempenho).
· a educação de adultos e jovens com enfoque de novas relações sociais entre homens e mulheres, em condições, horários e proximidades do local de moradia que possibilitem a participação das mulheres.
· atendimento amplo e especializado às crianças portadoras de qualquer deficiência, bem como as crianças portadoras do HIV.

Garantir a infra-estrutura administrativa e operacional necessária à instalação ao desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Garantir a segurança de alunos, professores e funcionários da rede oficial de ensino através da instalação de detectores de metais nas unidades da rede de ensino municipal.

b) Área Cultura

Incentivar e apoiar a produção e a veiculação de bens culturais na Cidade, através de parcerias realizadas com o fim de promover projetos de qualidade e de grande alcance junto ao público, entre os quais os projetos itinerantes destinados à população de baixa renda, além de manter, recuperar fisicamente e ampliar os equipamentos culturais, incluindo-se a Rede Municipal de Teatros e a realização de eventos.

Incentivar o hábito da leitura por meio de atividades permanentes nas Bibliotecas da Rede Municipal, incluindo o Serviço de Bibliotecas Volantes; iniciativas como a campanha Paixão de Ler; Hora do Conto; RPG; exibição de vídeos de filmes baseados em obras literárias e lançamentos de livros; permanente atualização do acervo bibliográfico disponível ao público leitor. Promover e informatizar a Rede Municipal de Bibliotecas.

Promover a reabilitação urbana da Cidade através de obras de modificação e reconstrução nas Áreas de Proteção do Ambiente Cultural e, em especial, do Centro Histórico da Cidade, por intermédio do convênio firmado entre a Prefeitura do Rio de Janeiro, o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Ministério da Cultura, viabilizando a revitalização da Praça Tiradentes e arredores, redefinindo novos usos para esses espaços com o objetivo de valorizá-los.

Promover os programas de formação de platéias e de iniciação artística – Horizontes Culturais e Orquestra de Vozes Meninos do Rio – criando referências culturais significativas junto aos professores e alunos da Rede de Ensino Público Municipal, além de desenvolver a capacidade desses segmentos de apreciar criticamente manifestações da arte e da cultura.

Apoiar e difundir a cultura cinematográfica, por intermédio da Distribuidora de Filmes Brasileiros – Riofilme, participando da produção, divulgação e distribuição em salas comerciais, televisão e vídeo de filmes brasileiros; patrocinar a realização de festivais; promover a recuperação de títulos significativos da filmografia brasileira e apoiar a pesquisa e a edição de estudos sobre o cinema brasileiro.

Promover a difusão científica e cultural, através da Fundação Planetário, popularizando o conhecimento da astronomia com o objetivo de conscientizar os jovens e o público em geral sobre a importância da ciência, contando-se com a implantação do espaço interativo Museu do Universo.

Fazer cumprir o limite estabelecido para a renúncia fiscal com o objetivo de ampliar o número de projetos beneficiados pela redução tributária concedida pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, tendo em vista o crescente interesse de patrocinadores e produtores.

Patrocinar a realização de eventos que consolidem a imagem da Cidade do Rio de Janeiro como polo cinematográfico, capital mundial do meio ambiente (RIO 99) e eventos relacionados com as principais datas comemoradas pela cidade.

Implantar áreas de esporte e lazer e centros esportivos nas diferentes áreas de planejamento e viabilizar a operação e a manutenção do Centro Esportivo Miécimo da Silva.

Realizar torneios, em várias modalidades esportivas, reunindo os núcleos dos projetos da SMEL (interbairros, interfavelas, interpraias e intercolegial).

Promover e apoiar grandes eventos e projetos esportivos e de lazer capazes de promover a imagem e integrar a Cidade do Rio de Janeiro, entre eles: Grande Prêmio de Fórmula I da Cidade do Rio de Janeiro, Fórmula Indy, Grande Prêmio de Motovelocidade, Grand Prix de Atletismo, Torneio Mundial de Snooker, Maratona do Rio, Mundial de Futevôlei, Jogos da Juventude, II Copa Rio de Beachsoccer, Jogos de Inverno e Jogos da Primavera.

Estimular a prática esportiva na Rede Municipal de Ensino, incentivando projetos, através de convênios com clubes, academias e entidades congêneres, visando a melhoria do rendimento escolar.

Fomentar, difundir e incentivar a prática do esporte amador nos vários segmentos da sociedade, garantindo os meios necessários para a realização das atividades, através da manutenção dos equipamentos esportivos da Cidade.

Realizar os Jogos Municipais das Pessoas Portadoras de Deficiência Física.

Fomentar atividades, projetos e pesquisas nas áreas de música, artes cênicas, dança, artes visuais e editoração, bem como incentivar, através da Rede de Teatros, novas atividades artísticas e culturais com base nos anseios do público, através de programação qualificada e de caráter sistemático, aumentando para 75% a taxa de ocupação média dos teatros da Rede Municipal.

Promover, incentivar e amparar produções e a pesquisa artístico-cultural, projetos de artes cênicas, artes visuais, dança, música e editoração em locais públicos e teatros construindo novos valores culturais, mediante concessão de bolsas.

Consolidar a imagem da Cidade do Rio de Janeiro como pólo cultural, alavancando investimentos através de parcerias e patrocinadores para as produções culturais.

Revitalizar conceitos em arte como forma de cultura popular, implantando projetos destinados à formação de jovens profissionais nas diversas áreas culturais, inclusive estabelecendo roteiros de visitação orientada para que as crianças conheçam a história de sua Cidade através dos seus símbolos e monumentos.

Ampliar e manter a rede física, promovendo obras de reforma, ampliação e construção de Prédios Culturais; dar continuidade e iniciar novos contratos de manutenção preventiva e corretiva das Bibliotecas e Centros Culturais.

Implantar o Museu da Emigração Portuguesa em cooperação com instituições portuguesas e associações luso-brasileiras.

Incentivar a prática esportiva na área da AP-5, a partir da integração do Centro Esportivo Miécimo da Silva com as escolas da rede municipal.

Implantação de centros culturais (com teatro, sala de projeção, videoteca, etc.) nas regiões periféricas, onde a população é carente e não tem acesso à cultura.

Promover competições e eventos esportivos que incentivem a participação de meninas e adolescentes.

Criar e aproveitar espaços públicos para a realização de iniciativas culturais, incluindo Centros ou Casas de Cultura.

Estimular a prática de todas as modalidades esportivas nas escolas, a adolescentes, enfatizando a participação de meninas.

Implantação de Vilas Olímpicas em comunidades de baixa renda.

Estabelecer condições para cumprimento do que dispõe a Lei nº 2636/98 que “Institui na Cidade do Rio de Janeiro a Semana da Beleza Negra”.

Promover e ampliar o Programa “FELIZ IDADE”, nas principais praças do Município com vistas à integração e ao lazer direcionado à terceira idade.

Realizar obras de restauração e reforma da Casa de Quintino Bocaiúva, localizada na AP-3.3, enquanto importante componente do acervo histórico e cultural da Cidade.

III - Áreas Urbanismo e Habitação

a) Área Urbanismo

Dar continuidade à revisão urbanística e consolidação dos Projetos de Alinhamento Projetado - PAP’s e produzir Projetos de Alinhamento Projetado - PAP’s e layers complementares.

Estruturar os arquivos de plantas do cadastro imobiliário - Projetos de Alinhamento de Loteamentos - PAL’s particulares e de logradouros/numeração.

Emplacar todos os cruzamentos dos logradouros que compõem o sistema viário urbano e numerar prédios dos logradouros recentemente reconhecidos.

Promover a melhoria da capacidade de arrecadação da Secretaria Municipal Urbanismo - SMU mediante o aprimoramento dos instrumentos normativos de gestão e controle urbano, a implementação de sistemas gerenciais de controle de arrecadação e a difusão do planejamento organizacional como instrumento de trabalho, propiciando o aumento da arrecadação da SMU em 30% (trinta por cento).

Implementar uma política de fiscalização das obras, aumentando em 10% o número de obras legalizadas.

Melhorar o desempenho gerencial da Coordenadoria de Parcelamento e Edificações - CPE, atuando também junto aos órgãos de interface para simplificação dos procedimentos, com vistas a aumentar em 10% (dez por cento) o número de licenças concedidas.

Reforçar o processo de descentralização da SMU, proporcionando melhorias nas condições de trabalho e de atendimento ao público em geral, priorizando a ampliação da sede do 2º DLF - Botafogo.

Elaborar, rever, simplificar e editar a legislação urbanística, adequando-a à realidade municipal e aos preceitos da Lei Orgânica Municipal e do Plano Diretor Decenal.

Adequar a legislação edilícia, visando assegurar a qualidade de vida e promovendo o desenvolvimento da Cidade, delimitando e regulamentando Áreas de Especial Interesse (social, urbanístico, ambiental, turístico e funcional) e as Áreas de Preservação, propondo normas transitórias de uso e ocupação do solo.

Garantir a distribuição equilibrada das oportunidades de uso do espaço urbano, elaborando legislação específica sobre a ocupação do espaço público e privado por equipamentos de pequeno porte e para as áreas objeto de intervenção urbanística, mobiliário urbano e publicidade.

Implantar, no âmbito da SMU, uma política de informação, fortalecendo o intercâmbio da Secretaria com seus usuários/clientes através da INTERNET, promovendo propagandas educativas e digitalizando o acervo de PA’s/PAL’s.

Possibilitar maior agilidade nas consultas de dados referentes à legislação edilícia, aumentando a qualidade no atendimento à população.

Divulgar questões urbanísticas e arquitetônicas de interesse para a Cidade e debater projetos relacionados à política urbana, ampliando o conhecimento da população carioca, representada através de entidades da sociedade civil.

Otimizar os serviços prestados pela COMLURB e empresas contratadas a partir da aferição permanente de índices de produtividade nas 5 AP’s, compreendendo: os serviços de varredura e coleta de lixo, inclusive favelas do Município; limpeza e conservação do mobiliário urbano; serviço de combate a vetores; coleta automatizada de hospitais, restaurantes, condomínios e ciclovias; varrição mecanizada de ciclovias e coleta seletiva de lixo e limpeza de espelhos d’água da Cidade (Lagoas).

Introduzir novas tecnologias a fim ampliar o volume transferido de lixo, atingindo 5600 metros cúbicos/dia.

Implantar novos aterros nas Áreas de Planejamento 4 e 5 e estudar alternativas para as outras AP’s.

Elaborar projetos de urbanização e infra-estrutura, acompanhar a implantação de obras com a finalidade de revitalizar os principais eixos comerciais e viários da cidade - Projeto “Rio Cidade”.

Revitalizar a orla marítima entre o aeroporto Santos Dumont e o Leblon, através de projetos executivos de urbanização, arquitetura e infra-estrutura - Projeto “Rio- Mar”.

Promover a gestão da implantação dos elementos do mobiliário urbano a serem instalados na Cidade, a partir da Licitação Internacional de Mobiliário Urbano, coordenando e analisando a situação de novos equipamentos da Cidade.

Analisar Projetos de Estruturação Urbana - PEU dos bairros de São Cristóvão e Vila Isabel e elaborar o do Rio Comprido.

Apoiar o gerenciamento dos programas “Favela-Bairro”, “Bairrinho” e “Grandes Favelas”, e aprimorar o monitoramento e avaliação do PROAP-RIO, com a atualização do Sistema de Assentamentos de Baixa Renda - SABREN.

Promover estudos, execução de projetos e demais serviços técnicos necessários à urbanização em áreas de baixa renda através de Assentamentos Populares - no âmbito do PROAP/RIO/BID - incluindo a aquisição de áreas para construção e abertura de ruas, indenização de imóveis ou áreas para permitir a execução das obras, regularização fundiária de favelas e loteamentos e cadastramento de famílias para futuros reassentamentos.

Dar continuidade à urbanização de Pequenas Favelas - BAIRRINHO definindo a estrutura urbana principal nas favelas de pequeno porte, oferecendo uma melhor integração das comunidades com os serviços públicos.

Apoiar Projetos Especiais em Áreas de Baixa Renda no âmbito do Fundo Municipal de Habitação, viabilizando recursos para elaboração dos programas e projetos de infra-estrutura, urbanização e saneamento, construção de creches e serviços de regularização fundiária.

Continuar os trabalhos de cadastramento dos monumentos existentes na Cidade, através de pesquisa de campo.

Aprovar junto aos órgãos federais de cultura, projetos de restauração e conservação do acervo do Município e procurar parceiros na iniciativa privada para custear as obras.

Treinar mão de obra específica na área de restauração e conservação de monumentos públicos, estabelecendo parcerias com escolas técnicas para criar um currículo específico de formação profissional, de forma a suprir demanda reprimida existente hoje no mercado.

Valorizar o acervo, através de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Monumentos Públicos - SEMP e a Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ, criando um programa de iluminação dos monumentos públicos.

Conservar e manter os prédios públicos, bem como os mobiliários e equipamentos urbanos tais como: passarelas, abrigos de passageiros e canais de drenagem, construídos em argamassa armada.

Fabricar artefatos pré-moldados em argamassa armada ou concreto armado para utilização na urbanização de logradouros públicos, tais como: meios-fios, placas para pisos e calçamentos, cordões para canteiros, mobiliário (bancos, mesas, caixas receptoras de lixo, etc.), placas para revestimento de taludes, escadas dissipadoras de energia, canaletas, calhas, entre outras.

Efetuar a manutenção da iluminação pública e semafórica em pleno funcionamento no Município do Rio de Janeiro, com a retirada e substituição de todo material que apresente defeito, que esteja danificado ou insuficiente, obtendo índice de iluminação pública adequado, dentro de padrões benefício/custo e manter o menor nível de sinais apagados.

Fiscalizar e aprovar os projetos de energia e os aparelhos de transporte, sistema de exaustão, ar condicionado, usando os meios coercitivos adequados quando for constatada alguma irregularidade, com vistas a reduzir a zero o nível de acidentes fatais em elevadores e similares.

Complementar a reformulação da iluminação pública para atingir com maior eficiência níveis compatíveis com a tecnologia mundialmente disponível.

Executar o plano de obras para a rede de iluminação em ruas, praças, monumentos, fachadas e túneis, melhorando as condições de segurança da população ofertando um serviço público de melhor qualidade.

Contribuir de forma sistemática para o tratamento paisagístico da Cidade, dentro do conceito conservacionista, garantindo espaços de beleza e lazer.

Aprimorar o sistema de manutenção de parques, praças e jardins, assim como chafarizes e monumentos, proporcionando melhores condições ambientais à população.

Capacitar adolescentes e adultos da comunidade em geral para os serviços de planejamento, execução e conservação de jardins, formando agentes multiplicadores.

Garantir a manutenção e conservação da arborização, realizando a necessária poda, bem como implantar um sistema que permita a localização e identificação qualitativa e quantitativa das espécies arbóreas das vias públicas da Cidade.

Ampliar, conservar e melhorar o sistema de drenagem, urbanização e reurbanização, incluindo pavimentação de logradouros, limpeza, desobstrução e dragagem de rios e canais, recuperando áreas degradadas da Cidade.

Manter, recuperar e conservar as redes e dispositivos de drenagem, calçamentos e pavimentação das áreas beneficiadas pelos projetos Rio-Cidade, Favela-Bairro, Rio-Rua e Urbanização de Loteamentos e iniciar novos investimentos.

Dar continuidade às obras de drenagem nos Rios Faria e Timbó, em prosseguimento ao programa de despoluição da Baía de Guanabara.

Elaborar estudos e projetos, novos e de reforço, de engenharia na área estrutural, principalmente de obras de arte especiais (viadutos, passarelas, pontes, túneis, etc.) e correntes (canais, bueiros, etc.).

Recuperar estruturas e diversos equipamentos pertencentes a uma obra de arte (guarda-rodas, guarda-corpos, juntas de dilatação, sistemas de drenagem, etc.) em todo o Município do Rio de Janeiro, visando à segurança, ao bem estar da população e à conservação do bem público.

Monitorar o desempenho e obter informações gerenciais no campo das obras de arte especiais existentes, através de vistorias periódicas nessas estruturas, com o intuito de priorizar as obras e serviços de recuperação e respectivos custos.

Desenvolver pesquisas e levantamentos de informações gerenciais na área de engenharia estrutural, objetivando um planejamento ótimo no que se refere a novos investimentos em obras de arte especiais e correntes.

Prestar assistência técnica através de projetos estruturais de edificações aos diversos órgãos da Administração Municipal, além de analisar projetos estruturais feitos por terceiros no interesse da Administração Municipal.

Atualizar as normas para elaboração de projetos de drenagem urbana, através de estudos que resultem em metodologia adequada aos recursos tecnológicos disponíveis e ajustes de parâmetros experimentados em laboratórios, coerentes com a prática atual.

Desenvolver estudos e projetos para os rios e canais que contribuem para a Baía de Guanabara, incluindo os rios Faleiro e Frangos e outros da Área de Planejamento 3.

Desenvolver projetos para os rios e canais da bacia da Baía de Sepetiba, em complementação aos rios que já foram estudados pelo Município.

Dar continuidade ao estudo integrado das praias do Leblon e Ipanema com rios e canais da Lagoa Rodrigo de Freitas, visando sustar a perda de areia das praias e eliminar as freqüentes enchentes na bacia, além de possibilitar a melhoria da qualidade ambiental da Lagoa Rodrigo de Freitas, com base em dados obtidos através de modelagem em laboratório.

Dar continuidade ao desenvolvimento de projetos de drenagem para comunidades de baixa renda, tanto na cidade formal quanto na informal, complementando inclusive projetos em áreas adjacentes às do programa “Favela-Bairro”.

Complementar o Plano Diretor de Macrodrenagem das bacias para que se identifiquem os problemas geradores de inundação, suas causas e conseqüências, estabelecendo ações necessárias para a reversão do cenário atual de freqüentes enchentes e conseqüente transmissão de doenças.

Dar continuidade ao desenvolvimento dos projetos executivos para rios e canais da bacia do sistema lagunar de Jacarepaguá visando a implantação das obras e a conseqüente melhoria das condições de infra-estrutura local.

Elaborar estudos e projetos de meso e microdrenagem para locais que reconhecidamente constituem áreas de inundação, visando a eliminação de pontos críticos.

Elaborar projetos de meso e microdrenagem para diversos logradouros do Município visando a implantação dos mesmos e a conseqüente melhoria das condições de infra-estrutura local, entre eles as estradas Abelardo Bueno e Salvador Allende, na Área de Planejamento 4 e a Av. Automóvel Clube, na Área de Planejamento 3.

Elaborar e organizar o cadastro de redes de macro, meso e microdrenagem do Município, inclusive com filmagem, visando o diagnóstico do sistema existente e a elaboração de futuros estudos e projetos.

Elaborar e detalhar estudos e projetos viários, adequando o sistema rodoviário em sistema de circulação urbana local, a fim de melhorar a malha viária urbana em todas as Áreas de Planejamento, incluindo a reurbanização das áreas ao redor da malha.

Elaborar projetos arquitetônicos para passarelas, pontes e viadutos.

Coordenar o desenvolvimento de estudos e projetos, junto a quaisquer órgãos, que interfiram na malha viária, assistindo, analisando e fiscalizando a implantação dos mesmos.

Implantar e ampliar o sistema cicloviário da cidade em suas diversas áreas de planejamento.

Elaborar, executar e fiscalizar serviços topográficos e de cadastro necessários à elaboração e implantação de projetos, tais como levantamentos planialtimétricos e cadastrais, nivelamentos, levantamento de seções transversais, cadastro de galerias das AP’s, conferência de cadastros públicos e particulares e pareceres técnicos.

Dar continuidade às obras de urbanização e de pavimentação de logradouros em todas as Áreas de Planejamento.

Iniciar e dar continuidade às obras e serviços de drenagem, canalização e dragagem da Bacia de Sepetiba.

Dar continuidade às obras de drenagem e saneamento urbano em diversos locais da Cidade.

Dar continuidade ao programa de construção e pavimentação do sistema viário municipal em diversas Áreas de Planejamento.

Dar continuidade às obras de drenagem, restauração e conservação da Av. Brasil, bem como a implantação de novas pistas.

Iniciar e dar continuidade às obras de melhorias nos corredores de deslocamento no espaço urbano, melhorando o fluxo de veículos entre os bairros.

Recuperar e manter o sistema de drenagem urbana em diversas Áreas de Planejamento.

Conservar e melhorar os logradouros, ampliando a fresagem e recapeamento asfáltico nas ruas (inclusive “tapa-buraco”).

Reformar os passeios (outros revestimentos: paralelepípedos, pedra portuguesa, blokret, uni-stein, etc.).

Ampliar a dragagem do sistema lagunar de Jacarepaguá.

Dragar rios, canais e caixas de contenção, através de limpeza mecânica.

Executar obras de contenção de encostas do Programa Municipal de Urbanização de Assentamentos Populares com recursos do BID, beneficiando as comunidades definidas pela Secretaria Municipal de Habitação, com a eliminação do risco geotécnico.

Executar novas obras de contenção de encostas em todas as Áreas de Planejamento, abrangendo suas favelas e morros; manter e recuperar as já existentes e atender situações emergenciais nos períodos de chuvas intensas.

Promover pesquisas para o desenvolvimento de novas tecnologias de contenção, objetivando o barateamento das obras e elaborar o Manual Técnico de Obras e Projetos de Contenção da GEO-RIO.

Mapear detalhadamente as áreas de risco de deslizamento no Município do Rio de Janeiro - Projeto GEORISCO, delimitando-as fisicamente, priorizando obras de contenção e fornecendo subsídios para a ocupação e ordenamento destas áreas.

Instalar Pluviógrafos Automáticos, objetivando a ampliação da rede de Pluviógrafos no Município do Rio de Janeiro, permitindo a emissão de alerta antecipado para as comunidades que habitam áreas de risco e ainda a previsão da ocorrência de inundação nas partes baixas da cidade, quando da ocorrência de chuvas intensas.

Implantar radar meteorológico, objetivando previsão de chuvas intensas a curto prazo, de modo a permitir a emissão do Alerta Rio.

Promover recobrimento aerofotográfico das favelas localizadas em encostas, bem como de áreas sujeitas a deslizamento, no Município do Rio de Janeiro - Projeto Cobre-Rio, facilitando o mapeamento das áreas de risco e a visualização geral das comunidades atendidas pelo projeto.

Delimitar as áreas de risco e de proteção ambiental nas diversas comunidades existentes no Município, em especial as atendidas pelo Programa Favela-Bairro, evidenciando para a população local o risco de ocupação destas áreas, bem como coibir a degradação ambiental.

Garantir a infra-estrutura aos assentamentos de terra já regularizados ou em fase de regularização para uma melhor qualidade de vida dos moradores.

Realizar a necessária poda, garantindo a manutenção e conservação da arborização pertencente às Unidades Escolares na AP-3.

Promover a conservação, manutenção e desobstrução do sistema de escoamento de águas pluviais na AP-3.

Elaborar projetos arquitetônicos para alargamento de vias, passarelas, pontes e viadutos, a fim de ampliar o sistema rodoviário na AP-3.

Regularizar a questão fundiária, com infra-estrutura básica, atendimento prioritário às mulheres chefes de família e de baixa renda, incorporando terras remanescentes dos quilombos/devolutas, com a participação da sociedade civil e dos Núcleos de Regularização Fundiária.

Garantir a participação das mulheres na formulação e implementação das políticas urbanas.

Elaborar e executar projetos de construção de passagens subterrâneas para pedestres para as Avenidas das Américas e Ayrton Senna localizadas na AP-4.

Promover a ligação dos bairros de Madureira e Cavalcante através da construção de via de acesso com início na comunidade do Parque Licurgo, em Madureira e término na Rua Laurindo Filho em Cavalcante - AP-3.

b) Área Habitação

Dar continuidade ao Programa Morar Carioca, constituído de ampliação da oferta de terrenos em áreas infra-estruturadas, estímulo à participação de pequenos e médios empresários na produção de moradias em lotes caucionados disponíveis em loteamentos, executando estudos e projetos de Arquitetura para atender convênio com a CEF.

Oferecer condições alternativas de moradias em áreas centrais e/ou bem infra-estruturadas utilizando vazios ou recompondo o tecido urbano.

Atuar preventivamente através do Programa Morar Sem Risco, eliminando o risco de desabamentos ou inundações em áreas habitadas e reassentando populações que moram em áreas de risco, implementando o trabalho dos agentes de educação sanitária, serviços de monitoramento social e acompanhamento urbanístico e arquitetônico, dando continuidade ao convênio com a ONG Médicos Sem Fronteira e implementando convênios com ONG’s para ações de monitoramento social e geração de renda.

Manter o cadastramento e acompanhamento de todas as áreas de assentamento, bem como proceder à regularização urbanística e fundiária de loteamento e titulação em áreas onde esteja sendo desenvolvido projeto da política habitacional do Município, construindo a infra-estrutura para alcançar padrões de salubridade e desenvolvimento sustentável.

Manter e aperfeiçoar o Programa Favela-Bairro em áreas já beneficiadas e agregar novas áreas ao Programa, complementando ou construindo a estrutura urbana principal nas favelas integrando-as à malha urbana e oferecendo condições ambientais de leitura como bairro da cidade.

Dar continuidade à implantação de programas habitacionais, remanejando e reassentando famílias residentes em áreas de risco.

Promover programas de habitação que:
· contemplem uma política democrática de urbanização e saneamento básico com eletrificação, pavimentação, além de trabalhos de contenção de encosta e abertura de canais para escoamento das águas das chuvas e a despoluição dos rios e da Baía de Guanabara, com uma maior participação dos movimentos populares, das associações de moradores, sindicatos, ONGs e outras entidades ligadas ao tema.
· facilitem a construção ou reformas de casas,e a compra de terreno ou de casas populares, através de linha de crédito especiais que priorizem as mulheres chefes-de-família, pessoas na terceira idade e as que trabalham no setor informal, sem acesso ao financiamento convencional.
· contemplem a construção de equipamentos coletivos (lavanderias, refeitórios, sanitários e cozinhas) e a criação de espaços adequados para implantação de cooperativas populares e para a comercialização de seus produtos.
· garantir o crescimento equilibrado entre as zonas urbanas e rurais sem colocar em perigo o ecossistema e a originalidade de modo de vida de comunidade.
· respeitem o direito das mulheres de terem suas habilitações adequadas às suas necessidades e modo de vida, conforme indicam os inúmeros instrumentos normativos internacionais da UNESCO: “o direito a uma habitação adequada é um direito humano”.

IV - Áreas Indústria, Agropecuária, Comércio e Serviços

Realizar exposições, feiras, congressos, convenções e outros eventos visando à promoção econômica, cultural, turística e de lazer, gerando paralelamente receitas indiretas para os cofres públicos e divisas para a Cidade do Rio de Janeiro e o País, além da criação de novos empregos.

Construir o Centro de Convenções - RIOCENTRO com 3 auditórios para um total de 4800 espectadores e um grande salão de uso múltiplo para banquetes, festas e reuniões para 1500/2600 pessoas, além de complementar as obras do Pavilhão Central, visando sua utilização definida no projeto original do Riocentro.

Promover o desenvolvimento econômico do Município do Rio de Janeiro, atraindo investimentos privados e fortalecendo a pequena e média empresa.

Apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do Município do Rio de Janeiro, incentivando parceria com a iniciativa privada e cooperação com universidades e centros de pesquisas.

Viabilizar a implantação do Parque Tecnológico da Ilha do Fundão, para instalação de centro de pesquisas e incubadoras de empresas de base técnica, aproximando as relações entre o setor universitário e o setor produtivo.

Consolidar a expansão do núcleo de promoção para a produção e exportação de software no Município do Rio de Janeiro - RIOSOFT.

Consolidar e promover ações no sentido de ocupar e desenvolver o Teleporto do Rio de Janeiro, de modo a recuperar o investimento público realizado em sua infra-estrutura.

Integrar a Cidade do Rio de Janeiro com cidades do Mercosul, através do Programa Mercocidades.

Implementar programas e projetos que objetivem a expansão da atividade turística no Rio de Janeiro, entre eles: criar, produzir e imprimir materiais promocionais; promover campanhas de propaganda e divulgação da imagem positiva do Rio de Janeiro; participar do calendário de feiras nacionais e internacionais de turismo, ampliando em, no mínimo, 20% o fluxo de turistas para cidade, tanto estrangeiros quanto brasileiros e sua permanência no Rio de Janeiro, para sustentar de venda do produto Rio e para a promoção e divulgação do produto Rio de Janeiro no mercado internacional.

Participar de “Roadshows”, série de workshops a serem realizados em cidades pré-selecionadas através de critérios de mercados prioritários do Plano Maravilha, objetivando a venda institucional do produto Rio de Janeiro junto ao público profissional gerador de tráfego turístico.

Promover ações de relações públicas dirigidas a jornalistas, equipes de TV e agentes de viagens internacionais, através da realização de viagens de imprensa e viagens de familiarização ao Rio de Janeiro, objetivando a divulgação e promoção do produto turístico Rio.

Gerar eventos de público no exterior, organizar e/ou participar em eventos de público nos mercados internacionais, definidos como prioritários pelo Plano Maravilha para a promoção do produto turístico Rio de Janeiro assim como: Festivais Turísticos, Culturais, Semanas do Rio de Janeiro e outros.

Participar de workshops a serem realizados em cidades brasileiras e da América do Sul, com vistas a venda institucional do produto Rio de Janeiro, junto ao público profissional gerador de Tráfego Turístico.

Realizar a Exposição Fotográfica Perfil Carioca, divulgando a Cidade do Rio de Janeiro em âmbito nacional e internacional.

Oferecer roteiros culturais e ecológicos, através do Projeto Conhecendo o Rio a Pé, para divulgação do patrimônio histórico, artístico, cultural e natural da Cidade, direcionados à população e aos alunos de 1º e 2º grau da rede oficial de ensino.

Melhorar o atendimento ao turista através do programa “Alô, RIOTUR”, oferecendo informações sobre a infra-estrutura da cidade, meios de hospedagem, serviços turísticos em geral e eventos.

Transformar o Museu do Carnaval em pólo de atração turística, revitalizando-o para preservar e divulgar a memória do Carnaval da Cidade do Rio de Janeiro.

Apoiar e promover diversos eventos turísticos e realizar grandes espetáculos, tais como: Reveillon, Festas Juninas, Eventos Esportivos Internacionais, Festas Populares, Bailes Populares e Carnaval, atraindo turistas e aumentando a ocupação da rede hoteleira.

Recuperar e otimizar as instalações da Avenida dos Desfiles, realizando obras de drenagem, construção de prédio para televisões, órgãos públicos, sala de imprensa, impermeabilização e recuperação e ampliação das estruturas da Passarela.

Elaborar e realizar projetos culturais nas áreas declaradas como de Proteção do Ambiente Cultural na AP-3.

V - Área Transporte

Fiscalizar e controlar o cumprimento da legislação de trânsito, aplicando as penalidades previstas, de acordo com o preconizado no Código de Trânsito Brasileiro e outras regulamentações estabelecidas por órgãos competentes, proporcionando a melhoria do tráfego e a segurança dos usuários.

Fiscalizar, coordenar obras e manter os serviços para melhor fluidez do tráfego e segurança dos usuários, através da Conservação e Operação das Vias Especiais e Túneis - Túnel Santa Bárbara, Túnel Rebouças, Túnel Dois Irmãos e Avenida Brasil.

Elaborar estudos e projetos de implantação ou melhorias de túneis, viadutos e outras vias especiais com a participação dos órgãos competentes.

Adotar medidas de urgência para remoção de bloqueios, inclusive veículos enguiçados, acidentados e abandonados e posterior liberação da pista ao tráfego; cobrar do usuário o serviço de remoção do veículo impossibilitado de locomoção em sua área de atuação; dirigir as operações com vistas a interdição da pista de tráfego para realização de obras ou manutenção periódica.

Implementar Programas de Educação no Trânsito de modo a ampliar e padronizar as atividades da Secretaria Municipal de Trânsito - SMTR e Órgãos vinculados - Companhia de Engenharia de Tráfego - CET - RIO e Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU.

Reestruturar a Secretaria Municipal de Trânsito - SMTR para desenvolver satisfatoriamente as novas atribuições de coordenação e operação geral do trânsito, implementar Curso Especial para Operadores de Trânsito - CEOT e promover o funcionamento da Escola Pública de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

Estudar e promover medidas pertinentes à segurança, meios e rendimentos do sistema viário, através de regulamentos que normatizem obras viárias, implantação de sinalização e controle de trânsito de veículos e pedestres nos logradouros e terminais de transportes.

Obter melhor eficácia na fiscalização e orientação do trânsito, tanto nos dias normais quando por ocasião da realização de eventos especiais, realizando inclusive campanhas de educação para o trânsito.

Coordenar estudos, levantamentos de dados e avaliações relativas ao tráfego, vias públicas e infrações de trânsito.

Desenvolver mecanismos que possibilitem o pleno controle e acompanhamento das obras em vias públicas e aplicação das penalidades necessárias, face ao prescrito no artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro.

Atualizar o Cadastro Viário - Vias Antigas e Atuais, Sinalização Viária Semafórica, Horizontal e Vertical.

Aumentar a capacidade de processamento das notificações por infrações de trânsito (multas) e a emissão de certidões e autorizações.

Ampliar a área operacional da 4ª DVE para um total de 130,0 km, abrangendo toda a Av. Brasil, e implantar novas Divisões para operação, controle e manutenção dos serviços.

Acompanhar e dar manutenção aos sistemas implantados para melhorar a operação e aumentar a segurança e a integridade dos dados mediante a conexão das Coordenadorias de Vias Especiais, interligando via teleprocessamento os túneis com a SMTR; ampliação do número de equipamentos no Sistema 194, interligando-os em rede com as AP’s e implantação do SISCOOPM, sistema voltado para o controle dos Agentes Operadores de Trânsito.

Fazer levantamento dos pontos estratégicos de congestionamento de trânsito na cidade do Rio de Janeiro e planejar meios operacionais de neutralizá-los.

Ampliar a capacidade e as condições de segurança viária do trecho do Anel Viário da Cidade do Rio de Janeiro entre o Rio Portinho e a Estrada da Pedra.

Completar o Anel Viário da Cidade do Rio de Janeiro entre a Estrada da Pedra e a Avenida Brasil, no início da Rodovia Rio-Santos.

Promover a separação do tráfego de longa distância do tráfego local no Anel Viário, no trecho entre a Zona Sul e a Baixada de Jacarepaguá.

Promover a separação do tráfego de longa e média distância do tráfego local da Av. das Américas entre a Av. Ayrton Senna e o Recreio dos Bandeirantes.

Facilitar a circulação de passageiros e mercadorias, além de melhorar as condições de segurança viária entre os ramos Norte e Sul do Anel Viário da Cidade do Rio de Janeiro, no extremo Oeste do Município.

Facilitar a mobilidade viária de passageiros e mercadorias, além de melhorar as condições de segurança viária entre o ramo Norte do Anel Viário e a Baixada de Jacarepaguá.

Ampliar a oferta viária entre Leblon e São Conrado e melhorar as condições de segurança viária na Avenida Niemeyer.

Promover melhorias das condições de segurança e ampliação da capacidade na Avenida Brasil, entre o Gasômetro e o Trevo das Margaridas.

Oferecer condições de tráfego de via expressa na Avenida Brasil, através da ampliação da capacidade viária e da introdução de melhorias operacionais.

Dinamizar a implantação de um sistema troncal no Corredor Barra da Tijuca - Penha, oferecendo melhores condições de transporte de passageiros e cargas.

Introduzir melhorias físicas e operacionais em pontos localizados da malha de vias de trânsito rápido e arteriais.

Melhoria da circulação viária entre a Rodovia Presidente Dutra e Avenida Brasil e Madureira.

Ampliar o Controle de Tráfego por Área - CTA, desenvolvendo projeto e implantando interseções semaforizadas em áreas da Cidade do Rio de Janeiro ainda não atendidas como: Santa Cruz, Barra da Tijuca, Jacarepaguá, Ilha do Governador, Olaria, Ramos, Pavuna.

Manutenção, preventiva e corretiva de todo o sistema do CTA e CTA LILLE, recém implantado, de forma a não perder a qualidade de serviços hoje oferecidos à cidade.

Expandir o Sistema de Monitoramento para as Zonas Norte e Oeste, incluindo o projeto e a aquisição de câmeras de vídeo, monitores, postes, cabeamento e obras civis pertinentes.

Expandir o Sistema de Informação ao Usuário para as Zonas Norte e Oeste, incluindo o projeto e a aquisição de painéis de mensagens variáveis, pórticos, cabeamento e obras civis pertinentes.

Modernizar o Controle de Tráfego por Área - CTA existente, através da atualização da tecnologia para possibilitar o dimensionamento imediato dos tempos de sinais, em função de qualquer volume de tráfego no Centro e Zona Sul da Cidade.

Pesquisa de tráfego com levantamento de dados de tráfego, através de pesquisas de contagens volumétricas, origem-destino, rotatividade, destinadas à adequação dos projetos de Engenharia de Tráfego.

Informatizar as vias especiais para a melhoria da operação das vias estruturais do Município (Av. Brasil, Complexo Lagoa-Barra, Complexo Rebouças, etc.), promovendo maior segurança aos usuários das mesmas.

Controlar o excesso de peso de veículos de carga, através de operação rotineira.

Dar continuidade ao Plano Diretor de Sinalização Gráfica Horizontal, através de projeto e implantação de pintura de pavimentos em vias estruturais e arteriais do Município do Rio de Janeiro, destinada a melhorar a segurança do motorista carioca.

Melhoria da Sinalização Gráfica Vertical de Orientação, mediante projeto e implantação de placas de orientação em vias estruturais e arteriais do Município do Rio de Janeiro, destinadas a melhorar a segurança do motorista carioca.

Manter a Sinalização Gráfica Vertical e Horizontal, para promover a segurança de pedestres e motoristas, através da manutenção de placas e pintura de pavimentos em vias das diversas Áreas de Planejamento do Rio de Janeiro.

Implantar a Fábrica de Placas da CET-RIO, com a reforma geral do galpão situado à Rua Bela, 598 - São Cristóvão, destinada ao Centro de Manutenção de Sinalização da CET-RIO e Almoxarifado.

Implantar o sistema de multagem eletrônica, para controlar a velocidade e avanço de sinais, através da colocação de barreiras eletrônicas.

Implantar e operar os depósitos destinados a veículos rebocados por estacionamento irregular.

Levantar dados estatísticos de acidentes, visando identificar pontos críticos e propor melhorias técnicas nestes locais, conforme previsões do Código Brasileiro de Trânsito.

Operar o tráfego durante as obras de implantação do Projeto Rio-Cidade.

Contratar reboques para apoio à operação do trânsito no Município do Rio de Janeiro.

Aumentar o quadro de funcionários da CET-RIO, através da realização de concurso, para atender as demandas do novo Código Brasileiro de Trânsito.

Construir terminais rodoviários urbanos de passageiros no Méier, ao lado da Rua Arquias Cordeiro, no centro de Bangu e norte de Campo Grande, proporcionando melhores condições de transporte.

Executar obras de reforma e adequação nos Terminais Rodoviários Urbanos de Cosme Velho, Santa Cruz (Álvaro Alberto) e de Deodoro, com vistas à melhoria das instalações físicas dos Terminais Rodoviários.

Terceirizar os Terminais Rodoviários Urbanos de passageiros, descentralizando sua operação e administração, a custo zero, visando à melhoria das instalações, maior agilização e conforto no atendimento.

Executar obras de reforma das instalações prediais do heliponto, localizado às margens da Lagoa Rodrigo de Freitas, propiciando melhores condições ao controle de pouso, estacionamento e decolagem dos helicópteros autorizados a utilizarem o heliponto municipal.

Aperfeiçoar e agilizar o atendimento, dando continuidade ao programa de qualidade nos diversos serviços em Jacarepaguá e nas Coordenadorias Regionais de Transportes de todas as Áreas de Planejamento.

Implantar a tarifa 2 horas diminuindo a duplicação e reordenando as linhas de ônibus.

Implantar bilhetagem eletrônica nos ônibus.

Garantir às gestantes inscritas em programas de pré-natal a gratuidade nos serviços de transporte coletivo municipal mediante a concessão de passes livres necessários à realização de consultas e exames médicos.

Elaboração e execução do projeto do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), no corredor Barra da Tijuca-Penha.

Elaborar estudos e projetos de implantação de garagens subterrâneas em toda as APs.

Elaborar estudo e projeto para melhoria do sistema de integração metroviário com aumento das linhas de ônibus para toda Zona Norte.

Garantir que os transportes coletivos estejam adaptados às condições físicas de seus usuários (altura dos degraus, distância entre os bancos, espaço nas roletas), considerando as necessidades dos diferentes segmentos da população, específicamente mulheres, portadores de deficiência e idosos.

Garantir uma melhor qualidade nos serviços rodoviários e também nas estações rodoviárias e terminais com instalações práticas, higiênicas e confortáveis (banheiros públicos, restaurantes, fraldários, bebedouros, rampas, salas de espera de filmes/vídeos educativos, entre outros serviços).

VI - Áreas Cidadania e Defesa Civil

a) Área Cidadania

Manter o Programa de Qualidade no Atendimento ao Cidadão nas Regiões Administrativas e Coordenadorias Regionais, permitindo um atendimento ao público rápido e eficaz.

Integrar as Regiões Administrativas e Coordenadoras Regionais com órgãos públicos, objetivando expandir e facilitar a prestação de serviços tais como: identificação, alistamento militar, Juizados Especiais e guias de ocorrências contendo reivindicações dos contribuintes.

Promover a comunicação social entre o governo, a população e as entidades e instituições públicas e privadas, dando-lhes conhecimento das ações do governo, orientando inclusive seus habitantes.

Apresentar a programação da MULTIRIO e divulgar informações e serviços de interesse da população, estimulando o comportamento cidadão.

Manter, divulgar e defender a questão dos direitos de cidadania da pessoa portadora de deficiência, exigindo o cumprimento da legislação existente, propiciando-lhes uma vida comum.

Propor as políticas e atividades de proteção e assistência aos idosos, nas áreas de competência municipal e no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, através de pesquisas de organizações de proteção e assistência aos idosos, estudo das interfaces com os demais Conselhos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS e organização de encontros com representantes de grupos dos idosos, visando uma ação conjunta.

Propor e coordenar as ações políticas pertinentes aos direitos da mulher no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, organizando seminários para conscientização de mulheres sobre a sua importância social e política; promovendo pesquisas de organizações de mulheres que se destinem a diferentes campos de atividades e buscando interface com os demais Conselhos da SMDS.

Manter e apoiar os Conselhos Tutelares, zelando pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, definidos pela Lei Federal nº 8069 de 13 de Julho de 1990.

Assessorar a Prefeitura na definição e execução de políticas destinadas ao combate da discriminação racial através do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro.

Prestar assessoramento na adoção de políticas para as pessoas portadoras de deficiência através do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, com vistas a promover sua reintegração social.

Propor e coordenar a política de prevenção ao consumo de drogas e a recuperação de seus dependentes através do Conselho Municipal de Entorpecentes, além de realizar a campanha de prevenção ao uso de droga e sua dependência.

Zelar pelo cumprimento da Política de Assistência Social, definida na Lei Federal nº 8742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social através do Conselho Municipal de Assistência Social, promover parcerias entre o setor público e as entidades civis que prestam serviços de assistência social; ampliar e capacitar a equipe técnica; registrar e supervisionar instituições; elaborar catálogo de entidades prestadoras de serviços na área de Assistência Social e divulgar a Lei Orgânica de Assistência Social através de seminários.

Promover pesquisas, levantamentos e mapeamentos sobre as condições de vida da população feminina e assegurar a presença dos quesitos sexo, cor,faixa etária e tipo de deficiência em todas as pesquisas e estatísticas realizadas por órgãos municipais.

Produzir e veicular campanhas institucionais permanentes de prevenção à violência contra a mulher, com elaboração de materiais específicos e divulgação dos locais onde as mulheres possam recorrer.

Promover campanhas sistemáticas de conscientização das mulheres trabalhadoras de seus direitos constitucionais e trabalhistas, com ênfase à segurança e à saúde da mulher.

Criar o Centro de Referência da Mulher nos bairros, regiões administrativas ou áreas de planejamento e suas subdivisões para o atendimento social, jurídico e psicológico às mulheres em situação de violência de qualquer faixa etária.

Promover uma educação integral com perspectiva de novas relações sociais entre homens e mulheres orientada o pleno desenvolvimento da dignidade humana que transforme os padrões culturais discriminatórios e que contribua para construir uma sociedade justa.

Criar programas de acompanhamento psicológico à família vítima de violência.

Criar um órgão no Município, que implemente políticas públicas voltadas para a promoção da cidadania feminina (conselho, coordenadoria ou comissão),com autonomia administrativa e com dotação orçamentária própria.

Desenvolver uma política municipal contra a discriminação racial, que neutralize, no plano das políticas públicas, quaisquer componentes reprodutores das desigualdades raciais.

Estabelecer condições para o cumprimento do que dispõe a Lei nº 2310/93 que “Institui no âmbito municipal o Dia de Lembrança do Holocausto”.

b) Área Defesa Civil

Reforçar as condições de segurança dos espaços públicos, logradouros em geral e ambientes de interesse turístico, ambiental e cultural, orla marítima, através do aperfeiçoamento e ampliação do atendimento da Guarda Municipal, mediante contratação de pessoal através de concurso público.

Ampliar o efetivo do Grupamento de Paramédicos a fim de possibilitar um aumento na quantidade de atendimentos a casos de emergência.

Aumento do efetivo do Grupo de Cães de Guarda, a fim de intensificar o apoio às missões que envolvam risco de agressão.

Organizar, orientar e fiscalizar o tráfego de veículos mediante a criação de corpo específico de guardas municipais, voltados para a segurança do trânsito.

Dar continuidade ao processo de ampliação das condições de vigilância.

Consolidar e expandir o programa de vigilância e segurança nas dependências das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal, através da presença Guarda Municipal em todas as Escolas.

VII - Áreas Meio Ambiente e Qualidade de Vida

Ampliar o plantel do Zoológico, enfatizando o acasalamento de animais de determinadas espécies, visando o aumento de interesse do público.

Implementar o Projeto Amazônia Viva, com vistas à criação de outra fonte de renda e uma nova opção de lazer, ciência, educação e pesquisa do meio ambiente.

Aumentar a média mensal de público pagante, incentivando a realização de eventos artísticos, culturais, educativos e de lazer, com a criação de outra fonte de renda.

Elaborar estudos parra dimensionamento, realização de concurso público e futura admissão de pessoal qualificado, para atender a necessidade crescente da Fundação RIO-ZOO.

Dar continuidade ao Projeto Ararajuba, em parceria com a Petrobrás, reformando recintos e construindo núcleos de reprodução, além de editar publicação sobre a espécie.

Reformar as instalações físicas, incluindo recinto dos elefantes, rede elétrica e subestação de entrada de energia.

Ampliar a área do Jardim Zoológico, através da cessão de áreas vizinhas do Exército e da Penitenciária.

Ampliar o acervo do Zoológico de espécies de Mata Atlântica.

Conservar e ampliar as ciclovias existentes na cidade, implantando novas rotas cicloviárias e novos bicicletários para estacionamento de bicicletas.

Controlar a emissão de poluentes na atmosfera, provocada pelos veículos com motores a óleo diesel e monitorar a poluição hídrica proveniente de fontes fixas no Município do Rio de Janeiro.

Controlar a poluição sonora, fiscalizando as fontes geradoras de ruído, identificadas pela população afetada

Controlar as atividades de extração mineral, cadastrando e vistoriando as empresas dedicadas ao setor no Rio de Janeiro.

Dragar a Lagoa da Tijuca, proporcionando sua recuperação ambiental e a desobstrução desse corpo hídrico, visando permitir a renovação das águas das demais lagoas que compõem o sistema, bem como possibilitar o escoamento para o mar das águas pluviais da Baixada de Jacarepaguá, complementarmente as obras de macrodrenagem em implantação na região.

Realizar estudos complementares necessários à elaboração do projeto relativo à Lagoa Rodrigo de Freitas e as praias do Leblon, Ipanema e Arpoador, visando a solução definitiva da qualidade de suas águas, da migração periódica da areia e a obstrução sistemática do canal do Jardim de Alah.

Ampliar e promover o gerenciamento do sistema de saneamento, esgotamento sanitário e despoluição na região do Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande, Vargem Pequena e Camorim.

Promover o pós-tratamento dos efluentes provenientes do sistema implantado e estabelecer técnicas de tratamento visando à remoção de patogênicos e nutrientes dos efluentes sanitários de forma a adequá-los ao lançamento nos corpos hídricos do sistema lagunar, permitindo a recuperação e o equilíbrio ambiental desses corpos.

Elaborar estudos que possibilitem a implantação do sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos bairros da Zona Oeste (AP-5).

Complementar o sistema de abastecimento de água na região do Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande, Vargem Pequena e Camorim e possibilitar o controle municipal dos sistemas existentes.

Promover o reflorestamento de encostas com espécies nativas da Mata Atlântica em áreas associadas às comunidades carentes no âmbito do Projeto Mutirão, com fins de reduzir os riscos de acidentes geotécnicos; controlar a expansão sobre áreas de risco e/ou de proteção ambiental; diminuir os gastos públicos com desobstrução de galerias de drenagem, dragagem de rios e canais e remoção de sedimentos em ruas e jusante das encostas; recuperar a cobertura florestal da Mata Atlântica.

Realizar manutenção das áreas implantadas pelo Projeto Mutirão e das áreas absorvidas da Fundação Parques e Jardins.

Produzir mudas de espécies florestais nativas para o abastecimento das frentes de reflorestamento.

Avaliar sistematicamente a qualidade da água nos canais, lagoas e praias visando a obtenção de dados para divulgação ao grande público e subsidiar ações de recuperação; monitorar o crescimento de algas em 10 pontos do sistema lagunar de Jacarepaguá e da Baía de Sepetiba; analisar sob o ponto de vista parasitológico e biológico a areia da praia da área piloto de Copacabana.

Analisar a qualidade do ar no âmbito municipal, monitorar e receber boletins acerca da qualidade do ar, através de 4 estações de analisadores dos parâmetros de qualidade do ar.

Detalhar as classes de “floresta alterada e urbano em expansão” do mapeamento da cobertura vegetal, desenvolvendo a análise multi-temporal das imagens de satélite, visando a quantificação da alteração da cobertura vegetal no período compreendido entre 84 e 97.

Cadastrar e diagnosticar as áreas de reserva de arborização.

Desenvolver rede meteorológica automática eficaz para definir prognósticos seguros a serem utilizados no projetos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, Defesa Civil e Fundação Instituto de Geotécnica - GEORIO.

Desenvolver o Sistema Gerenciador dos Bancos de Dados, atualizando o atual sistema de informações ambientais - SIAM, e os seguintes bancos de dados: Solos, Áreas de Reserva de Arborização, Atividades Poluidoras, Unidades de Conservação Ambiental, Vegetação e Qualidade da Água.

Adquirir o equipamento necessário para o funcionamento do Centro de Documentação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, encarregado de reunir, catalogar e disponibilizar o acervo da Secretaria, conforme definido no Projeto de Restauração que será enviado para a Câmara em 1998.

Desenvolver produtos visando à divulgação de informações ambientais: publicar o relatório dos “Dados de Qualidade Ambiental da Cidade -1998”, desenvolver a home-page dos “Dados de Qualidade Ambiental da Cidade - 1998” e dos dados acerca da vegetação; publicar o Atlas Ambiental da Cidade do Rio de Janeiro e publicar os dados especializados acerca do Meio Ambiente.

Identificar e caracterizar Indicadores Econômicos/Ambientais e sua relação com a preservação ambiental.

Participar do Programa de Redução de Emissões de Gases do Efeito Estufa - ICLEI, criando programa para identificação de percentuais de redução de emissões de CO2 para período a ser definido.

Elaborar estudos e propostas para criação, regulamentação, implantação e gestão de Unidades de Conservação Ambiental.

Elaborar estudos e diagnósticos ambientais para subsidiar planos e projetos de estruturação urbana para a Área de Planejamento 4.

Elaborar estudos sobre o ecossistema de restinga, visando identificação, mapeamento e formulação de propostas para sua preservação nas Áreas de Planejamento 4 e 5.

Consolidar a Agenda 21 Local em sua vertente informativa e educativa.

Selecionar, contratar e capacitar agentes ambientais nas comunidades contempladas pelo programa “Mutirão Reflorestamento”.

Dar suporte ao plano cicloviário da cidade, através de campanhas educativas junto aos ciclistas, implantando o curso “Ciclistas por Correspondência”, atendendo 5.600 interessados e orientando sobre o uso adequado e seguro da bicicleta nas ciclovias municipais através das dez Coordenadorias Regionais de Educação em parceria com a SME.

Dar apoio às comunidades contempladas pelo Projeto de Recuperação Ambiental da Baixada de Jacarepaguá (OECF).

Interligar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente aos Escritórios Técnicos Regionais, Viveiros de Plantas, Fundação Parques e Jardins e a Fundação Jardim Zoológico, através da implantação de uma rede de computadores.

Permitir a transferência de arquivos e informações entre os órgãos; possibilitar acesso aos grandes sistemas corporativos da Iplanrio, tais como SICOP, FINCON, IPTU, etc. e aos sistemas implantados na SMMA tais como SISCOB, SIGEO, SIREF, SIAM, etc.; implementar correio eletrônico e acesso a Internet.

Sinalizar, recuperar e fiscalizar as trilhas existentes no município, conforme disposto na Lei 1.428 de 05/09/89 - “Sinalização das Unidades de Conservação”.

Estabelecer estratégia de conservação e recuperação das espécies da flora e da fauna naturais do Rio de Janeiro, consideradas como raras, endêmicas e ameaçadas de extinção.

Formular políticas públicas que propiciem o desenvolvimento sustentável da Cidade do Rio de Janeiro, através da implantação da “Agenda 21 Local”(Lei nº 2.500 de 26/11/96); realizando o diagnóstico ambiental da Cidade; elaborando um plano de ação que contemple programas e projetos para reversão das áreas degradadas; monitorando, através de indicadores ambientais, iniciativas de recuperação em curso.

Dar continuidade ao programa de recuperação ambiental da Baixada de Jacarepaguá, com a execução de obras de drenagem, canalização e dragagem.

Atender a população residente em áreas carentes da cidade, com a distribuição de material audiovisual e gráfico em reuniões, assembléias e visitas, no âmbito do Programa de Educação Sanitária.

Garantir, em parceria com a sociedade civil, a criação de áreas verdes e de lazer com espaço adequado para as mulheres em período de amamentação, os bebês, crianças, idosos e portadores de qualquer deficiência.

Realizar a remoção de depósitos destinados a grandes estoques e engarrafamento de gás liquefeito de petróleo para Zonas de Uso Estritamente Industrial, distanciadas dos centros de bairro com vistas a manutenção das condições ideais de saúde e de preservação do meio ambiente urbano de nossa Cidade.

VIII - Área Trabalho e Geração de Renda

Promover a facilitação das relações entre a demanda e a oferta de trabalho no mercado de trabalho informal, objetivando aumentar as possibilidades de ocupação e renda daqueles que trabalham por conta própria, continuando o cadastramento de trabalhadores autônomos, com vistas à implantação de Agências para seu atendimento.

Oferecer cursos profissionalizantes para capacitação nas áreas de microempreendimentos, formação de cooperativas e trabalho autônomo, bem como oferecer programas de qualificação e requalificação profissional em bases contínuas, atingindo trabalhadores desempregados e/ou em ocupações precárias, jovens candidatos ao 1º emprego, mulheres (em especial as chefes de família) e trabalhadores em risco de perda de emprego.

Dar continuidade à formação a nível de 1º e 2º graus, inclusive alfabetização e pré-vestibular, para trabalhadores adultos e jovens, mediante instalação de tele-salas, além de promover a formação de centros de informática para o trabalho em áreas de baixa renda.

Promover o acesso à intermediação de mão-de-obra (banco de empregos), à educação profissional, ao crédito produtivo, à assistência técnica e à comercialização, dando continuidade à instalação de Agências da Rede do Trabalhador, em diferentes Regiões Administrativas do Município;

Potencializar oportunidades de ocupação de mão-de-obra, através da organização de cooperativas, notadamente nos setores de serviço e produção, criando postos de trabalho.

Propiciar oportunidades de comercialização do trabalho de artesãos, organizando Feiras de Artesanato, em parceria com Associações de Moradores, beneficiando cerca de 400 artesãos cadastrados na SETb.

Promover atividades de geração de trabalho e renda, juntamente com as Secretarias de Habitação e Desenvolvimento Social em comunidades de baixa renda, atendendo às 38 comunidades beneficiadas pelo Programa Favela-Bairro e Programa Bairrinho.

Participar, juntamente com a Secretaria Municipal de Habitação - SMH e Secretaria Municipal de Fazenda - SMF, do Comitê de Seleção que fará a escolha dos pretendentes à utilização dos espaços comerciais localizados em áreas beneficiadas pelos Programas Favela-Bairro e Morar sem Risco, visando legalizar a permissão de uso de espaços comerciais já construídos nas respectivas comunidades.

Publicar e distribuir, quadrimestralmente, boletim “O Mercado de Trabalho do Rio de Janeiro: Conjuntura e Análise” e elaborar, quinzenalmente, o “Informativo SETb”, para divulgação de temas específicos do mercado de trabalho do Rio de Janeiro.

Formular e implementar políticas públicas, voltadas à melhoria do mundo do trabalho, através de pesquisas, debates, seminários, consolidação de instrumentos e montagem de programas, envolvendo representantes de instituições governamentais e/ou não governamentais, empresas e centrais sindicais.

Promover em parceria com sindicatos e empresas, programas de valorização do trabalho, geração de empregos, combate ao desemprego e de geração de renda, que contemplem:
· a capacitação profissional, técnica e gerencial, especialmente para as mulheres e seus dependentes, não só de escola profissionalizantes, mas também através de convênios integrados com outras entidades (empresas, sindicatos, associações de moradores, organizações não-governamentais e outras entidades da sociedade civil).
· o acesso ao crédito e financiamento para o desenvolvimento de projetos associativos priorizando as mulheres chefes-de-família.
· o acesso ao crédito para as mulheres que realizem trabalho autônomo.
· a criação de espaço físico para implantação de cooperativas populares e outras formas associativas e, para a comercialização de seus produtos.
· o incentivo à implantação de cooperativas e outras formas de trabalho associativo de mulheres de baixa renda e de comercialização de seus produtos através da insenção de imposto e outras facilidades, com a agilização de recursos, licenças e incentivos fiscais.

Atrair novos investimentos, de modo a aumentar a demanda por trabalho e a reduzir o “déficit ocupacional” que hoje prejudica o aproveitamento do potencial produtivo do trabalhador carioca.




ANEXO III

PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999,
POR ÁREAS

I - Área Saúde

Aumentar a eficácia dos modelos de gerência do atendimento básico integral, médico e odontológico, ampliando e difundindo o modelo de autogestão em comunidades específicas, através da instalação de consultórios simplificados, a exemplo do modelo implantado na Comunidade da Maré.

Empreender ações junto às esferas estadual e federal, com vistas à descentralização de recursos para viabilizar a municipalização de: 4 Postos de Assistência Médica (PAM) ainda estadualizados (PAM Cavalcanti, PAM Coelho Neto, PAM D. Mariana e PAM Venezuela); 5 Hospitais Estaduais de Emergência no eixo da Avenida Brasil (Getúlio Vargas, Carlos Chagas, Rocha Faria, Pedro II e Albert Schweitzer); 6 Hospitais Federais (Andaraí, Piedade, Jacarepaguá, Lagoa, Ipanema e Raphael de Paula Souza); 2 Hospitais Psiquiátricos do Ministério da Saúde (Centro Psiquiátrico Pedro II e Hospital Dr. Phillipe Pinel).

Aperfeiçoar a rede municipal para atenção integral à pessoa portadora de deficiência, implementando Pólos de Atenção Diferenciada (Neurologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional), Serviço de Referência e Unidade Hospitalar, além de adquirir aparelhos de amplificação sonora individual.

Ampliar as ações de Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia.

Expandir a atenção integral à saúde, implementando o Programa de Medicina Alternativa, ampliando para 20.000/ano a oferta consultas ambulatoriais em Saúde Mental Infanto-Juvenil nas Unidades Básicas de Saúde, além de desenvolver o Projeto Farmácia Viva em 3 Unidades.

Promover a expansão da assistência a pacientes psiquiátricos, implantando Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e concluindo o Projeto de Lares Abrigados do Instituto Juliano Moreira.

Expandir o atendimento odontológico a alunos da rede municipal de ensino e de creches da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, implantando a escovação supervisionada com dentifrício fluoretado.

Desenvolver ações de saúde bucal, realizando levantamento epidemiológico na população da Cidade do Rio de Janeiro e promovendo cursos de reciclagem para agentes comunitários, inserindo a odontologia no programa da família.

Adequar espaços físicos de unidades de saúde para proporcionar atendimento odontológico adequado.

Implementar ações de prevenção primária da saúde ocular em alunos da rede escolar municipal, implantando rotinas de aferição da acuidade visual.

Criar Centro de Referência para atenção ao agravo à saúde do trabalhador, proporcionando atendimento periódico a trabalhadores submetidos a altos índices de poluição sonora e identificar empresas e instituições responsáveis por acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Implantar os Programas de Imunização e Vacinação Anti-Hemófilo B e Anti-Hepatite B, atingindo cerca de 200.000 crianças com idade inferior a 1 ano.

Implementar assistência dermatológica em unidades da rede, com implantação de referência para histopatologia da pele e laboratorial para exame micológico.

Reduzir a prevalência das doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), ampliando a abrangência dos modelos assistenciais implantados na SMS, distribuindo preservativos e medicamentos, além da implementação de 5 pólos laboratoriais para realização de testes, estendendo às Maternidades Municipais a oferta dos testes, em continuidade ao Programa de Redução da Transmissão Vertical do HIV.

Implementar o Programa de Controle e Erradicação da Hanseníase (PCCEH),nas unidades de saúde e realizar campanhas de erradicação da doença.

Reduzir a incidência das Leishmanioses, municipalizando ações de controle de vetores e implementando o sistema de vigilância epidemiológica.

Aumentar a capacidade de atendimento à Tuberculose, otimizando e descentralizando serviços de diagnóstico e tratamento da doença, aumentando a captação de pacientes e reduzindo a taxa de abandono do tratamento.

Direcionar ações ao paciente renal crônico, implantando a atenção multiprofissional ambulatorial, prestando atendimento farmacêutico, avaliando e supervisionando as ações do Programa de Hemodiálise, além de articular uma ação conjunta com o Rio-Transplante para a captação de órgãos.

Diminuir a morbi-mortalidade dos cânceres cérvico-uterino, de mama, próstata e tabaco-relacionados: 50% de cobertura nos exames preventivos para o câncer cérvico-uterino; implantando programa de controle do tabagismo em 100% das escolas municipais; desenvolvendo o atendimento ao câncer de mama em 50 pólos; implantando na AP 3.3 cirurgia ambulatorial para tratamento do câncer intra-epitelial cervical; implantando a referência para atendimento aos casos de câncer de próstata.

Diminuir a incidência e a mortalidade por doenças cardiovasculares, coronariana e cérebro-vascular e reduzir ou postergar as complicações renais da hipertensão arterial: implantar Pólos Especializados de Apoio Diagnóstico em Cardiologia (Ecocardiografia e Ergometria); implantar a trombólise precoce no tratamento do Infarto do Miocárdio em 100% das unidades de atendimento em urgência/emergência; ampliar e adequar a oferta de medicação anti-hipertensiva e cardiovascular para 100% dos pacientes inseridos no programa.

Diminuir a mortalidade por diabetes e suas complicações e reduzir o número de internações pela doença: ampliar a cobertura da atenção e o Programa de Abastecimento e Dispensação de Insumos e Medicamentos; implantar Pólos de Referência Ambulatorial em Cirurgia Vascular e em Oftalmologia, além de; implantar o “Cuidado ao Pé Diabético” em salas de curativo das unidades de saúde.

Promover a expansão do modelo Hospital-Dia em mais 3 Unidades Assistenciais para assistência à pacientes portadores de doenças crônico-degenerativas.

Manutenção da aquisição dos insumos contraceptivos e ampliação da equipe de recursos humanos em trabalho educativo, expandindo a oferta de métodos de planejamento familiar.

Otimização da atenção pré-natal, com implementação de consultas em toda a rede, ofertando 6 ou mais consultas a 70% das gestantes residentes no Município do Rio de Janeiro.

Reduzir em 50 % a taxa de mortalidade materna.

Garantir o pleno funcionamento dos leitos obstétricos e neonatais; mantendo a qualidade do serviço nas 8 maternidades da rede municipal e supervisionando os serviços contratados pelo SUS, implantando, inclusive a Central de Internação para Gestantes.

Reduzir em 10% a taxa de mortalidade infantil.

Ampliar a investigação dos casos de mortalidade materna, fetal, neonatal e perinatal, atingindo 100% dos casos.

Ampliar a assistência diferenciada ao idoso, implantando 1 Centro-Dia para o atendimento ao idoso e o Programa de Assistência Domiciliar em 2 Regiões Administrativas.

Ampliar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, visando intervir no perfil de mortalidade das crianças menores de 5 anos, atingindo 100% das unidades da rede básica de saúde.

Ampliar o Sistema de Vigilância de Recém-Nascido de Risco nas Maternidades Municipais, atingindo 100% das unidades.

Desenvolver atividades educativas do Programa de Saúde do Adolescente, atingindo 70% das Unidades Básicas de Saúde e implantando pólo de atendimento a adolescente drogadito.

Criar 10 Pólos de Referência ao Atendimento de Crianças e Adolescentes, vítimas de maus tratos e abuso sexual.

Continuar o programa de ampliação e reforma de unidades da rede de saúde, adequando-a à demanda reprimida, otimizando o acesso dos usuários e implementando a hierarquização e regionalização do atendimento.

Priorizar a construção de prédios em sistema convencional, em substituição às edificações de argamassa armada, no âmbito dos Postos de Saúde, localizados nas áreas de planejamento.

Dar continuidade a reforma das instalações prediais da rede física de saúde, atualizando os sistemas existentes, com melhoria do acesso e conforto ambiental dos pacientes e profissionais de saúde.

Elaborar estudos e projeto para construção de prédio com vistas à remoção da Maternidade da Praça XV.

Dar continuidade às ações de vigilância higiênico-sanitária em estabelecimentos que lidam com alimentos, visando à diminuição das toxiinfecções alimentares e ao desenvolvimento de programas preventivos e educativos em educação sanitária, aumentando a coleta de produtos para amostras e o número de visitas de inspeção, além de treinar profissionais manipuladores de alimentos.

Manter os índices de casos de raiva humana e animal em zero pela intensificação do procedimento de vacinação.

Implementar o sistema de notificação da Leishmaniose Visceral e Tegumentar; reduzindo o número de casos, coletando amostras para exame.

Controlar e avaliar a qualidade de produtos farmacêuticos comercializados no Município do Rio de Janeiro, pelo cadastramento e inspeção de estabelecimentos que comercializam produtos farmacêuticos.

Verificar e controlar a qualidade da água utilizada em tratamento dialítico nas clínicas conveniadas com o SUS e avaliar semestralmente a qualidade da água recebida e consumida nas Unidades de Saúde.

Monitorar a qualidade bacteriológica e físico-química da água utilizada para consumo; ações de vigilância da fluoretação da água de abastecimento, atendendo a solicitações relacionadas à qualidade da água utilizada para consumo e realizando coletas mensais em pontos pré-definidos, visando o monitoramento das condições da água.

Prestar atendimento clínico e cirúrgico a animais pelo Centro de Controle de Zoonoses e Instituto Municipal de Medicina Veterinária Jorge Vaistman.

Dar continuidade à implantação de formas alternativas de gestão na área de recursos humanos, compreendendo o projeto alternativo de 40 horas para servidores estatutários nos Hospitais Souza Aguiar, Miguel Couto e no Posto de Saúde Alvimar Carvalho; a implantação de cooperativas de profissionais de saúde, principalmente em Postos de Saúde da Zona Oeste; a implantação de Programas de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Saúde da Família (PSF) com fundamento na Norma Operacional Básica nº 01/96 e com recursos alocados na parte variável do PAB (Piso Ambulatorial Básico); a implantação do projeto de atendimento domiciliar, segundo modelo já em desenvolvimento no Hospital Municipal Paulino Werneck e com fundamento em novas diretrizes traçadas pelo SUS.

Dar continuidade ao sistema informatizado de gestão administrativa em 15 unidades de Saúde e 15 Postos de Assistência Médica (PAM) municipalizados; implantar o Sistema de Gerenciamento de Recursos e operacionalizar uma Central de Marcação de Consulta.

Implantar e regulamentar o Comitê Municipal de Prevenção e Controle de Morte Materna e Perinatal.

Ampliação do número de leitos obstétricos, em especial através da construção de casas de parto.

Realizar o levantamento do perfil epidemiológico do Município, regionalizado por áreas de planejamento, para análise e diagnóstico de saúde da população e conseguinte elaboração dos planos distritais de saúde e do plano municipal de saúde.

Promover a adequação de espaços físicos de unidades de saúde para a instalação de salas de administração dos Conselhos Distritais de Saúde em todas as áreas de planejamento.

Assegurar a distribuição gratuita de leite artificial para todas as crianças, filhas de mães HIV positivas que realizem acompanhamento em unidades municipais de saúde.

Organizar a implantação de central de ambulâncias, com funcionamento diuturno, para atendimento e remoção domiciliar de pacientes.

Promover a elaboração e a divulgação do Guia da Saúde, com a participação do Conselho Municipal de Saúde e dos Conselhos Distritais de Saúde, com o objetivo de fornecer informações e orientação aos usuários do sistema sobre a localização, perfil assistencial e serviços prestados nas unidades municipais.

Aperfeiçoar a Rede Municipal para dar atenção especial à pessoa portadora de deficiência, implementando um polo de atendimento odontológico.

Ampliar os programas de prevenção do câncer, serviços uterino e de mama, através de campanhas de estímulo ao auto-exame e exames preventivos com eficiente retaguarda ambulatorial, leito específico e serviços de atendimento aos estágios mais avançados.

Garantir o atendimento à saúde mental da população feminina, que compreenda sua demanda a partir de uma perspectiva de gênero, evitando a medicalização e internação desnecessária, com atendimento personalizado à mulher e a sua família para que esta se responsabilize também pelo acompanhamento, evitando o abandono da paciente.

Criar Núcleos de Atenção à Saúde do Trabalhador(a) por área de planejamento, dentro do Programa de Saúde do Trabalhador visando:
· desenvolver ações de vigilância sanitária nos locais de trabalho para detectar ambientes prejudiciais à saúde do(a) trabalhador (a).
· criar serviços de assistência à mulher no climatério, assegurando orientações e exames específicos.

Implantar um Centro-Dia em cada área de planejamento como modalidade alternativa de tratamento para saúde de idosos, iniciando com o projeto elaborado para o Instituto Municipal de Geriatria e Gerontologia Miguel Pedro.

Criar, no âmbito dos Conselhos Distritais de Saúde, acervo de documentos relativos à saúde e ao controle social para pesquisa e consulta.

Garantir o atendimento do acidentado do trabalho na rede municipal, com a emissão da Comunicação de Acidentes do Trabalho/Laudo de Exame Médico.

Manter vacinação contra o tétano e criar Programa de Imunização para Gripe e Pneumonia.

Organizar o atendimento ambulatorial e hospitalar voltados para o tratamento psiquiátrico.

Equipar os principais hospitais da rede municipal com aparelhos de Ressonância Magnética.

Expandir o atendimento ambulatorial voltado para a prevenção, diagnóstico e controle do “diabetes melemos”.

Ampliar o programa de atendimento especial à adolescência, com ampla informação sobre iniciação sexual, prevenção contra DST/AIDS e gravidez indesejada, principalmente nas escolas, postos de saúde e também através de campanhas educativas.

Ampliar a cobertura de assistência pré-natal, com a realização de no mínimo seis consultas, com apoio de exames laboratoriais, incluindo assistência odontológica, teste de anemia falciforme, que se manifesta principalmente nas mulheres negras, e outros testes e exames que detectem doenças de risco para a mãe e o feto, como rubéola, AIDS, toxicopalamose, pressão alta entre outras, a fim de que aumente o número de mulheres gestantes atendidas no primeiro trimestre da gravidez.

Ampliar os serviços de assistência a todas as gestantes de alto risco, através de atendimento ambulatorial de boa qualidade, ampliando o número de leitos para estas gestantes e berçários adequados a demanda.

Estimular o parto normal, com o objetivo de reduzir o alto índice de cirúrgias cesarianas, criando centrais de internação para gestantes nas maternidades, com garantia de transporte adequado e equipado, possibilitando o livre acesso de acompanhante.

Garantir os programas de capacitação dos profissionais da área, buscando transformar os serviços de atendimento em espaço de troca e informação com a população, através de práticas educativas em convênios com universidades, institutos de pesquisa e outras entidades ligadas à área de saúde, para uma maior humanização de atendimento.

Criar e regulamentar o Comitê Municipal de Prevenção e Controle de Morte Materno e Perinatal, com representações do Governo e da sociedade civil que atuam nesta área, dotando-o de infra-estrutura para exercer suas funções.

II - Áreas Assistência e Previdência

a) Área Assistência

Ampliar o intercâmbio nacional e internacional com instituições congêneres, com o objetivo de desenvolver ações coordenadas.

Organizar o 1º Encontro Nacional das Entidades que desenvolvem ações junto aos Portadores de Deficiência, a ser realizado na Cidade do Rio de Janeiro.

Preencher o quadro de funcionários, de acordo com as determinações do Plano de Cargos e Salários dos Servidores da FUNLAR.

Desenvolver, através do Programa de Reabilitação Baseada na Comunidade, ações preventivas e de promoção da cidadania que possibilitem às pessoas portadoras de deficiência a melhoria da qualidade de vida e sua reinserção no contexto social, garantindo inclusive o desenvolvimento social das crianças, adolescentes e adultos.

Cadastrar, através do Programa de Reabilitação Baseada na Comunidade, cerca de 5.000 pessoas portadoras de deficiência que nunca tiveram acesso às instituições de reabilitação ou a qualquer tipo de atendimento.

Ampliar o atendimento a pessoas portadoras de deficiência, através de equipes multidisciplinares (formadas por profissionais das áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia e Serviço Social) através do Programa de Reabilitação Baseada na Comunidade.

Capacitar e treinar recursos humanos da própria comunidade - família da pessoa portadora de deficiência e agentes comunitários - para que eles sejam multiplicadores dos objetivos do Programa de Reabilitação Baseada na Comunidade, garantindo o desenvolvimento local das comunidades e a continuidade do programa, atingindo 24 RA’s.

Capacitar e treinar os integrantes das equipes do Programa de Reabilitação Baseada na Comunidade, como forma de garantir uma contínua evolução na qualidade dos serviços prestados à população.

Cadastrar, através das equipes dos Programas de Reabilitação Baseada na Comunidade e Atenção à Criança de 0 a 6 anos, gestantes de risco não monitoradas por atendimento pré-natal e, em ação conjunta com a SMS, encaminhá-las a órgãos que prestem este tipo de serviço.

Promover, através dos Programas de Reabilitação Baseada na Comunidade e Atenção à Criança de 0 a 6 anos, a captação precoce de bebês de risco, evitando seqüelas de parto, de afecções neurológicas ou de longas internações, com oferta inclusive de atendimentos domiciliares e de capacitação dos respectivos familiares para que estes estimulem o desenvolvimento destas crianças.

Promover, através do Programa de Atenção à Criança de 0 a 6 anos, a estimulação de bebês, visando assegurar o seu desenvolvimento global.

Oferecer às crianças matriculadas nas creches da FUNLAR (unidades Vila Isabel e Campo Grande) condições de saúde, nutrição e apoio pedagógico que possibilitem o seu desenvolvimento integral e transformações familiares que reflitam em melhoria de sua qualidade de vida a 60 crianças portadoras de deficiência e 275 não portadoras de deficiência.

Acompanhar e avaliar o desempenho das crianças, oriundas das creches da FUNLAR, no Sistema Municipal de Educação, como forma de respaldar as ações pedagógicas desenvolvidas pelo Programa de Atenção à Criança de 0 a 6 anos.

Atender a demanda da Zona Oeste, ampliando o número de vagas oferecidas na creche da unidade Campo Grande das atuais 35 para 55; ampliação de 20 vagas na creche da FUNLAR em Campo Grande.

Capacitar o corpo funcional do Programa de Atenção à Criança de 0 a 6 anos, a fim de garantir um atendimento de alto nível técnico às crianças matriculadas na FUNLAR.

Promover, através do Programa de Habilitação e Reabilitação, o desenvolvimento biopsicossocial dos portadores de deficiência na faixa etária de 7 a 14 anos, com base nos princípio de autonomia, competência social e vida participativa.

Desenvolver, através do Programa de Habilitação e Reabilitação, as possibilidades de comunicação de pessoas portadoras de deficiência, utilizando o Método de Comunicação Alternativa, oferecendo apoio pedagógico a crianças matriculadas na rede formal de ensino e às atividades realizadas por Oficinas Alternativas de Música, Informática, Capoeira, Artes e Esportes.

Promover a alfabetização dos aprendizes das oficinas do Programa de Profissionalização e desenvolver aptidões, habilidades, hábitos e atitudes para o trabalho de adolescentes portadores de deficiência, através de oficinas como as de serviço de garçom, agentes crecheiras, silk-screen, cartonagem, tapeçaria, informática, conservação e limpeza, corte e costura, cozinha, jardinagem e bordado.

Ampliar o número de vagas oferecidas pelas oficinas de Profissionalização da FUNLAR, realizando convênios entre as oficinas do Programa de Profissionalização e empresas/entidades, com o objetivo de inserir aprendizes no mercado de trabalho.

Manter e ampliar o número de cooperativados da COOP-LAR – cooperativa de pessoas portadoras de deficiência, cujo principal objetivo é garantir o seu direito de participar efetivamente do mundo do trabalho.

Desenvolver atividades de capacitação do corpo funcional da FUNLAR, através de programas de treinamento e de Educação Continuada, quer seja em áreas específicas para o trabalho, quer seja em Educação Fundamental (alfabetização, conclusão de 1º e 2º Graus e acesso à Informática).

Implementar programas sociais, aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que compõem a Política Municipal de Assistência Social.

Capacitar profissionais de diversas áreas para atuarem de forma mais eficiente, favorecendo o aparecimento de profissionais polivalentes que sejam os instrumentos de mudança e motivação, comprometidos com a qualidade do atendimento por criança.

Reinserir crianças, adolescentes, jovens e famílias com crianças em situação de rua, na família, na comunidade e na escola, instrumentalizando-os, de acordo com a faixa etária, para gestão de sua autonomia e inserção no mundo do trabalho, através do sistema de proteção especial (projetos de abordagem, abrigo noturno, casa-dia, casa de acolhida e república) e do Programa “Vem pra Casa Criança”.

Combater o trabalho infantil e dar apoio sócio-educacional às crianças de 7 a 14 anos, criando e fortalecendo os vínculos com a escola e a família, no âmbito do Programa “Oficina da Criança” - Apoio à Escolaridade.

Promover o desenvolvimento social, físico, emocional e intelectual das crianças de 0 a 6 anos, através de creches e outros serviços compatíveis, dentro do Programa “Rio Creche”.

Reintegrar e manter o idoso em sua família e comunidade, reforçando suas potencialidades, preservando sua autonomia e contribuindo para o resgate de sua cidadania, implementando grupos e centros de convivência, casas-lares e o Projeto Rio Dignidade.

Atender as demandas da população em situação de risco, inserindo-a nos programas desenvolvidos pela SMDS, nas políticas sociais setoriais do governo e nas ações das organizações da sociedade civil, no âmbito do Programa “SOS Cidadania”.

Articular ações e executar serviços de orientação, apoio e promoção às famílias carentes, fortalecendo as relações entre os membros familiares, no sentido de garantir o exercício de seus direitos de cidadania, através do Programa “Rio em Família” que abrange atendimento em grupos sócio-educativos, fornecimento de kits construção e moradia transitória em abrigos provisórios.

Resgatar, reinserir e manter jovens de 14 a 25 anos no processo formativo necessário ao exercício da cidadania, possibilitando o acesso a bens e serviços sociais e culturais e inserção no mercado de trabalho, desenvolvendo o Programa “Rio Jovem”.

Garantir o Atendimento Nutricional à clientela dos programas desenvolvidos pela SMDS - Programas Rio Jovem, Rio Experiente, Rio Creche, Oficina da Criança e Vem Pra Casa Criança.

Dar continuidade ao Programa Bolsa Alimentação, apoiando a inserção e manutenção de crianças e adolescentes nas Escolas da Rede Municipal matriculados e freqüentando, preferencialmente, o primeiro grau.

Dar continuidade ao programa de manutenção preventiva e corretiva na rede física de assistência social.

Oferecer alternativas de moradia transitória para a população de rua e atingidas por calamidades ou por outros fatores, e que se encontrem sem teto, abrigando-as provisoriamente, no âmbito da Fazenda Modelo I e II.

Coordenar ações comunitárias, inibindo a fixação de pessoas em logradouros públicos e atendendo às situações emergenciais decorrentes de desabamentos, incêndios, alagamentos e invasões, promovendo o reassentamento da população, no âmbito do Programa Morar Sem Risco.

Recuperar a qualidade ambiental e urbanizar áreas de baixa renda, implementando o Projeto Mutirão, com vistas à recuperação do meio ambiente com a participação efetiva das respectivas comunidades.

b) Área Previdência

Garantir aos servidores do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro e seus dependentes o amparo da previdência social e, subsidiariamente, assistência financeira e outros benefícios, tais como: aquisição de unidades residenciais, mediante expedição de carta de crédito, além de empréstimos de emergência.

Proporcionar aos servidores do Município o acesso à assistência médico-hospitalar, através da implantação do Instituto de Assistência aos Servidores do Município - IASEM.


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 716-A/98 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 08/24/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 2669/98 em 16/07/1998
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 92 dias.
Publicado no DCM em 21/07/1998 pág. 2 a 16 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 21/07/1998 pág. 1 a 9 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 22/07/1998 pág. 1 - RETIFICAÇÃO, PASSANDO A MENSAGEM À OFÍCIO
Publicado no DCM em 24/08/1998 pág. 5 a 24 - PROMULGAÇÃO DOS VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 02/09/1998 pág. 2 A 20 - PROMULGAÇÃO DOS VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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