Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 824/1986 Data da Lei 01/10/1986


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LEI Nº 824 DE 10 DE JANEIRO DE 1986.
Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Para efeito de caracterização de condições de insalubridade, o Poder Executivo deverá providenciar a realização periódica de perícia, através dos órgãos competentes, nas Bibliotecas Públicas Municipais e no Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Constatadas as condições de insalubridade de trabalho nos locais de que trata o artigo primeiro, o Poder Executivo, num prazo de 60 dias, com o intuito de eliminar ou neutralizar estas condições, deverá providenciar a adoção das medidas cabíveis recomendadas.

Art. 3º - Vetado.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1986.

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 801-A/84 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUDMILA MAYRINK
Data de publicação DCM 01/15/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 824/86 em 10/01/1986
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 479 dias.
Publicado no D.O.RIO em 13/01/1986 pág. 5 e 8 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 15/01/1986 pág. 1/2 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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