Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7724/2022 Data da Lei 12/19/2022


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LEI Nº 7.724, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.




O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Madri, na Espanha, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Madri e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1491/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 12/20/2022 Página DCM 10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1491/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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