Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.698, de 2 de janeiro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1380, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
LEI Nº 6.698, DE 2 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a delimitação da área da Praça Barão da Taquara, na Praça Seca, Jacarepaguá, XVI Região Administrativa, Área de Planejamento 4, como de Especial Interesse Cultural.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli.
Art. 1° Na forma da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, em seu Capítulo III, art. 70, que instituiu as Áreas de Especial Interesse, fica definida a área ocupada pela Praça Barão da Taquara, na Praça Seca, XVI Região Administrativa, Área de Planejamento 4, delimitada no Anexo e situada no quadrilátero compreendido pela designação Praça Seca e as ruas Barão e Baronesa, Jacarepaguá, como Área de Especial Interesse Cultural, visando a proteção de sua memória histórico-cultural, a preservação e a conservação locais e sua utilização como espaço cultural aberto à comunidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/03/2020