Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.018, de 1° de setembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 274, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Flavio Pato.
LEI Nº 9.018, DE 1° DE SETEMBRO DE 2025.
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a Rua da Comunidade, localizada entre a Avenida Nossa Senhora de Fátima e Travessa 136, na Colônia Juliano Moreira, no bairro de Jacarepaguá, área da AP-4, na XVI Região Administrativa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1° de setembro de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/02/2025