Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1790/1991 Data da Lei 09/22/1980


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LEI Nº 1.790 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir o "Centro Olímpico Cidade do Rio de Janeiro", destinado a prática de todas as modalidades de esporte amador.

Art. 2º - O Poder Executivo fixará convênios com os Órgãos Federais, Estaduais e Entidades Privadas ligadas ao setor esportivo amadorista, visando a facilitar a execução do que estabelece o art. 1º.

Art. 3º - Será destinada pelo Governo do Município área localizada na Baixada de Jacarepaguá, para todas as instalações necessárias à edificação do Centro Olímpico.

Art. 4º - A administração do Centro Olímpico ficará diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes que fiscalizará e estabelecerá normas e diretrizes para sua utilização.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender às despesas de construção e funcionamento do Centro, utilizando a compensação de dotações orçamentárias da Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Esporte.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 917/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILMAR PALIS
Data de publicação DCM 11/06/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1790/91 em 04/11/1991
Tempo de tramitação: 506 dias.
Publicado no D.O.RIO em 05/11/1991 pág. 2
Publicado no DCM em 06/11/1991 pág. 3/4

Forma de Vigência Sancionada




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