Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1483/1989 Data da Lei 12/05/1989


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LEI N.º 1.483 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Área de Proteção Ambiental na Serra do Mendanha, com aproximadamente 3.120 hectares, com os seguintes limites:

a) Ponto zero (0) – Do encontro da curva de nível de cota 80 com o limite do Município do Rio de Janeiro no campo de instrução do Jericinó, seguindo por esta curva de nível em toda a sua extensão, até encontrar a margem direita da Estrada do Mendanha no sentido de subida da serra (Ponto 1).

b) da margem direita da Estrada do Mendanha no sentido de subida da serra (Ponto 1) até encontrar a margem análoga da Estrada do Marapicú (Ponto 2);

c) da margem direita da Estrada do Marapicú (Ponto 2) por toda sua extensão até encontrar o limite do Município, na serra do Marapicú (Ponto 3);

d) do limite do Município na serra do Marapicú (Ponto 3) seguindo por este limite em toda sua extensão até encontrar de novo o ponto zero (0), fechando o perímetro.

Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a criar na Área de Proteção Ambiental estipulada no art. 1º o Parque Florestal Municipal da Serra do Mendanha, com a finalidade de resguardar os atributos excepcionais da natureza da Serra do Mendanha, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais, bem como do sítio geológico de origem vulcânica, com características únicas em toda a Região Sudeste do Brasil, para objetivos educacionais, recreativos e científicos.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1989.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 181/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MÁRIO DIAS
Data de publicação DCM 12/07/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1483/89 em 05/12/1989
Tempo de tramitação: 203 dias.
Publicado no DCM em 07/12/1989 pág. 2/3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 08/12/1989 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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