Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5547/2012 Data da Lei 12/27/2012


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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, na estrutura do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, as Secretarias Municipais e os respectivos cargos em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I.

Art. 2º Fica criado o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade–IRPH, órgão estruturado no Gabinete do Prefeito, com a finalidade de gerir o sítio reconhecido pela UNESCO como Patrimônio Cultural da Humanidade.

Art. 3º Ficam criados cargos em comissão e funções gratificadas, na forma que integra o Anexo II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1570/2012 Mensagem nº 217/2012
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/28/2012 Página DCM 6 e 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/28/2012 Página DO 5

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 28/12/2012, P. 5
Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1570/2012

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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