Texto da Lei
LEI N.º 3.480 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Estabelece a estrutura das secretarias especiais e dá outras providência.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica estabelecida a estrutura das oito Secretarias Especiais, no âmbito do Poder Executivo Municipal, considerando os cargos de Secretários Especiais, já existentes, integrada pelos seguintes cargos em comissão:
I – um Subsecretário – símbolo DAS-10.A;
II – um Assessor Especial – símbolo DAS-10.B;
III – dois Assessor I – símbolo DAS-9;
IV – cinco Assessor II – símbolo DAS-8;
V – seis Assistente I – símbolo DAS-6.
Art. 2.º Em decorrência do que dispõe o art. 1º, as atuais Secretarias Especiais, no âmbito do Poder Executivo Municipal, são as abaixo referenciadas:
I – Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos;
II – Secretaria Especial de Projetos Especiais;
III – Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
IV – Secretaria Especial de Prevenção à Dependência Química;
V – Secretaria Especial da Terceira Idade;
VI – Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais; e
VII – Secretaria Especial de Turismo.
Art. 3.º Fica criada, no âmbito da estrutura básica do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Especial de Comunicação Social, com a finalidade de estabelecer as políticas e diretrizes da ação governamental, atinentes à comunicação social.
Art. 4.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir cré dito especial, no valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais), destinados a e instituir a Unidade Orçamentária 3901 – Gabinete do Secretário Especial de Comunicação Social, Programas de Trabalho e Naturezas de Despesa, na forma do Anexo I.
Art. 5.º Fica, ainda, autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais), para os diversos Programas de Trabalho e respectivas Naturezas de Despesa de cada uma das Secretarias, citadas no art. 2.º
Parágrafo único. A compensação para o crédito especial e os, créditos suplementares, de que tratam os arts. 4.º e 5.º desta Lei, serão compensados nos termos do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 112 da Lei n.º 207, de 19 de dezembro de 1980.
Art. 6.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor sobre a estrutura e o funcionamento das Secretarias Especiais, a que aludem os arts. 2.º e 3.º, permitindo-se, ainda, o remanejamento de cargos, vedado o aumento de despesa.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
ANEXO I
1. Programa de Trabalho 3901.0412200012.505 - Pagamento de Despesas com Pessoal
Fonte de Recursos: 100 - Ordinários não Vinculados
Naturezas da Despesa:
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........R$ 30.000,00
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 1.000,00
Soma.........................................................................................................R$ 32.000,00
2. Programa de Trabalho 3901.0412200552.601 - Atividades do Secretário Especial de Comunicação Social
Fonte de Recursos: 100 - Ordinários não Vinculados
Naturezas da Despesa:
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 1.000,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/01/2000