Texto da Lei
LEI Nº 8.512 DE 22 DE JULHO DE 2024.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Entrelaces – Associação Brasileira de Pesquisa e Projetos em Educação como de utilidade pública.
Autor: Vereador Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Entrelaces – Associação Brasileira de Pesquisa e Projetos em Educação no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/23/2024