Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 33/1977 Data da Lei 10/27/1977


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LEI Nº 33 DE 27 DE OUTUBRO DE 1977.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar nas Escolas Municipais, núcleos de assistência e ensino para crianças excepcionais em nível de 1º grau.

Art. 2º - Será utilizado em cada núcleo, três por Distrito Educacional, pessoal habilitado dos quadros da Secretaria de Educação.

Art. 3º - Os núcleos terão como finalidade principal e preparação técnica da criança excepcional à comunidade escolar.

Art. 4º - Os núcleos terão, além da finalidade do ensino básico de alfabetização, atividades relacionadas ao artesanato, pintura, lazer e esportes.

Art. 5º - Os núcleos não cobrarão taxas, salvo o permitido em características de Caixa Escolar.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1977.
MARCOS TAMOYO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 28/77 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MESQUITA BRAULIO
Data de publicação DCM 10/31/1977 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 33/77 em 27/10/1977
Tempo de tramitação: 198 dias.
Publicado no DCM em 31/10/1977 pág. 12 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 31/10/1977 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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