Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4325/2006 Data da Lei 04/27/2006


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.325, de 27 de abril de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 107, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Pastora Márcia Teixeira.

LEI Nº 4.325 DE 27 DE ABRIL DE 2006
Art. 1º Fica proibido fumar em estádios, ginásios, parques aquáticos e em quaisquer outros locais onde se pratica esportes.

Art. 2º O infrator será retirado do local e identificado, sendo proibido de reingressar no local.

Art. 3º Os locais descritos no art. 1º deverão exibir em placa com medida não inferior a 70cm x 50cm o inteiro teor desta lei devendo ser afixada em local visível e com letras legíveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 107/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADORA PASTORA MARCIA TEIXEIRA
Data de publicação DCM 04/28/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4325/2006 em 27/04/2006
Veto: Total
Tempo de tramitação: 400 dias.
Publicado no D.O.RIO em 30/11/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 01/12/2005 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 28/04/2006 pág. 6 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 09/05/2006 pág. 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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