Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2575/1997 Data da Lei 09/30/1997


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 2575*, de 30 de setembro de 1997, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 31 de março de 1998, rejeitou os vetos parciais da citada Lei.


LEI N.º 2.575*, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997




Art. 1º - Os proprietários de cães do Município do Rio de Janeiro ficam obrigados a identificar seus animais com plaqueta, contendo as seguintes informações:

I - nome completo do proprietário;

II - número da cédula de identidade;

III - Cadastro de Pessoa Física-CPF;

IV - número do telefone residencial ou comercial ou pager.

Art. 2º - Os proprietários de cães deverão recolher as fezes de seus animais dos logradouros públicos.

Art. 3º - Os proprietários de cães que não recolhem as fezes de seus animais dos logradouros públicos cometerão infração administrativa, a ser apurada através de processo administrativo.

§ 1º - A fiscalização será exercida pelo órgão administrativo competente.

§ 2º - A penalidade aplicada será:

I - multa;

II - a multa será cobrada em dobro em caso de reincidência.

§ 3º - O animal que não estiver portando a plaqueta de identificação será apreendido pelo órgão administrativo competente.

§ 4º - O animal que estiver solto sem o seu proprietário será apreendido pelo órgão administrativo competente.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 152/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÍNDIO DA COSTA
Data de publicação DCM 04/16/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 2575/97 em 30/09/1997
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 180 dias.
Publicado no DCM em 01/10/1997 pág. 3/4 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 01/10/1997 pág. 2 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 13/04/1998 pág. 2 - PROMULGAÇÃO DOS VETOS PARCAIS
Publicado no DCM em 16/04/1998 pág. 2 - REP. DA PROMULGAÇÃO DOS VETOS
Publicado no D.O.RIO em 29/04/1998 pág. 1/2 - PROMULGAÇÃO DOS VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 30/04/1998 pág. 1/2 - REP. DA PROMULGAÇÃO DOS VETOS

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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