Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6618
/
2019
Data da Lei
07/01/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.618, DE 1º DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a celebração de convênio entre o Poder Executivo e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com o intuito de propiciar os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos à população carente situada no Município do Rio de Janeiro, poderá o Poder Executivo celebrar convênio nos seguintes moldes:
I - a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro cederá um funcionário que receberá treinamento adequado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
II - haverá a cessão de um espaço dentro de um estabelecimento municipal das comunidades carentes do Município do Rio de Janeiro para utilização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
III - posteriormente o morador poderá dirigir-se até o espaço cedido pela Prefeitura para retirada de suas correspondências;
IV - o horário de funcionamento do local será de acordo com o do estabelecimento cedido pela Prefeitura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/02/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
835/2018
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
Data de publicação DCM
07/02/2019
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL Nº 835/2018
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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