Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3464/2002 Data da Lei 12/11/2002


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LEI N.º 3.464 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 LEI REVOGADA

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica a Cidade de Ramallah, na Palestina, considerada Cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2.º Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro conferirá a Ramallah, através da sua representação diplomática, o diploma de Cidade-irmã.

Parágrafo único. A entrega do diploma a que alude este artigo, far-se-á em Sessão Especial para esse fim convocada.

Art. 3.º Em decorrência da irmanação de Ramallah e Rio de Janeiro, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a firmar acordo de intercâmbio e colaboração entre os Legislativos de ambas as Cidades.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 781/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PEDRO PORFÍRIO
Data de publicação DCM 07/26/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3464/2002 em 11/12/2002
Tempo de tramitação: 251 dias.
Publicado no D.O.RIO em 25/07/2000 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 26/07/2000 pág. 4 e 5- SANCIONADO
O

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919/2015.


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