Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4154/2005 Data da Lei 08/10/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.154, de 10 de agosto de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1996, de 2000, de autoria dos Senhores Vereadores Otavio Leite e S. Ferraz.

LEI Nº 4.154 DE 10 DE AGOSTO DE 2005

Art. 1º O Poder Executivo concorrerá para a implantação de albergues especiais, a serem instalados preferencialmente em imóveis de propriedade do Município, destinados a pernoites ou estadias temporárias de pessoas portadoras de deficiência que comprovem estar em tratamento de saúde ou cuidando de assuntos relativos ao exercício de direitos da cidadania.

Parágrafo único. Quando estritamente necessário, será admitida a permanência de acompanhantes nos albergues especiais.

Art. 2º Os albergues especiais a serem instalados deverão contar com adaptações ambientais e arquitetônicas necessárias ao adequado acesso e utilização por pessoas portadoras de deficiências de diversas naturezas.

Art. 3º As adaptações ambientais e arquitetônicas deverão observar as normas de acessibilidade definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT.

Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com o Estado e/ou a União, ouvindo, no que couber, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e entidade da sociedade civil especializada na matéria.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de agosto de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1996/2000 Mensagem nº
Autoria VEREADOR S. FERRAZ, VEREADOR OTAVIO LEITE
Data de publicação DCM 08/11/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4154/2005 em 10/08/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1897 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/05/2005 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 23/05/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/08/2005 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 18/08/2005 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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