Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8944
/
2025
Data da Lei
06/24/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.944 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Inclui a Festa de Carnaval de Santa Cruz realizada no Largo do Bodegão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010
.
Autor: Vereador Willian Coelho.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na alínea g do inciso VI do art. 4º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010,
o seguinte evento:
"Art. 4°(...)
(...)
VI - (...)
(...)
g) Festa de Carnaval de Santa Cruz, a ser celebrada no Largo do Bodegão." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/25/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3706/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR WILLIAN COELHO
Data de publicação DCM
06/25/2025
Página DCM
4-5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 3706, de 2024.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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