Texto da Lei
LEI Nº 8.787 DE 8 DE JANEIRO DE 2025.
Considera de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a cerimônia de lavagem da estátua de Zumbi dos Palmares, realizada no dia 20 de novembro.
Autores: Vereadores Vera Lins e Edson Santos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a cerimônia de lavagem da estátua de Zumbi dos Palmares, realizada anualmente no dia 20 de novembro.
Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/2025